Pais podem ser responsabilizados por problemas dos filhos

Nos tempos de hoje, basta uma notificação no celular para estourar uma nova polêmica nas redes sociais. Mas, entre tretas de influencers, indiretas cifradas e vídeos virais, uma situação em especial tem gerado debates sérios e até movimentado especialistas em direito.Estamos falando da “Treta Teen”, nome que tomou conta dos trending topics nas últimas semanas e que já ultrapassou os limites do entretenimento. O episódio colocou frente a frente três jovens figuras públicas, Benício Huck, Duda Guerra e Antonella Braga, todos menores de idade, mas com milhares (ou até milhões) de seguidores nas redes. O que começou com interações aparentemente inofensivas rapidamente escalou para trocas de farpas públicas, envolvimento das mães e um enredo digno de reality show adolescente.Leia mais:Duda Guerra quebra silêncio e fala sobre término com BenícioNora de Angélica e Luciano Huck se envolve em polêmica com famosaMas por trás da espuma midiática, surgiu uma questão bem mais profunda e importante: qual é a responsabilidade dos pais quando seus filhos menores se envolvem em polêmicas nas redes sociais?A exposição excessiva, a prática de cyberbullying, os ataques à honra de terceiros… tudo isso entra num território que não é apenas moral, é legal.Quer ler mais notícias de Fama? Acesse o nosso canal no WhatsApp!O que diz a lei?A advogada Cecília Cristofaro Ribeiro, do escritório Rubens Naves Santos Jr Advogados, explica que a resposta está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores de idade que estejam sob sua autoridade. Isso significa que, se um filho causar dano a terceiros, como expor alguém de forma ofensiva ou indevida, os pais podem ser responsabilizados judicialmente.”Ou seja, não adianta apagar a postagem depois do estrago feito. Se houve dano à honra ou imagem de alguém, a conta pode sim cair no colo dos responsáveis legais.E a regra vale também no campo cível, como destaca a advogada Fernanda Zucare, especialista em responsabilidade civil: “Quando um menor de idade ofende a honra ou a imagem de outra pessoa, aplica-se o artigo 927, inciso I, do Código Civil. Os pais devem reparar os danos causados pelos filhos que estão sob sua autoridade.”Isso inclui situações de cyberbullying, exposição de intimidade alheia e difamação. A indenização pode ir de um simples pedido público de desculpas até valores expressivos em dinheiro, dependendo da gravidade do caso.O papel dos pais no mundo digitalCom os filhos cada vez mais ativos (e expostos) nas redes, os pais não podem mais alegar desconhecimento. As responsabilidades vão muito além de cuidar da alimentação ou das tarefas escolares. Estão também no acompanhamento da vida digital dos menores.“Estabelecer regras claras, acompanhar o que os filhos fazem online, ajustar configurações de privacidade, conversar abertamente e ensinar sobre as consequências das ações nas redes são medidas essenciais”, afirma Zucare.E maisO adolescente também pode ser responsabilizado individualmente. Segundo o ECA, se um jovem entre 12 e 18 anos pratica uma conduta que seria considerada crime por um adulto, isso é classificado como “ato infracional” e pode levar a medidas socioeducativas.Quando a exposição vira espetáculoNo caso da “Treta Teen”, o que chamou atenção não foi apenas o comportamento dos adolescentes, mas também a forma como os pais ou parte deles reagiram publicamente. Houve quem fizesse vídeos, notas e até lives para defender ou justificar os filhos. Mas especialistas alertam que esse tipo de postura, quando mal orientada, pode piorar ainda mais o quadro.Além disso, a exposição contínua de menores em perfis públicos controlados por adultos também levanta outra discussão: o sharenting, quando os próprios pais compartilham demais a vida dos filhos na internet. Em alguns países, já se debate a criação de leis específicas para proteger crianças da superexposição digital promovida por seus responsáveis.
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