Embora a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já tenha recorrido do afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) é avaliada como “sólida” por especialistas ouvidos pelo Estadão.A análise é feita em comparação com o primeiro afastamento, em 2023, quando o TJ-RJ nomeou como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD), José Perdiz. Na época, Fifa e Conmebol não o reconheceram como representante da entidade. Foi esse um dos argumentos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para conceder a liminar que reconduziu Ednaldo ao cargo.O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, autor da decisão desta quinta-feira, não faz referência direta ao episódio. O desembargador, contudo, conclui o despacho com a reflexão: “A influência do tempo nas relações jurídicas é imperativo da vida”.
Simultaneamente, Fernando Sarney convocou novas eleições. O pleito deve eleger uma nova direção para a CBF para o quadriênio 2025-2029. “As datas, os procedimentos e demais informações do processo eleitoral serão divulgados com a máxima brevidade”, disse Fernando Sarney, em nota.“O STF já se manifestou no sentido de que a medida cautelar que suspendia a decisão anterior (que manteve Ednaldo) está esgotada, o que dá efeito imediato à decisão que determinou novas eleições”, conclui Marília Cavagni.A CBF ainda pode tentar recorrer com outras formas, por meio de embargos de declaração que solicitem explicações da decisão, se houver omissão, obscuridade ou contradição.Também pode ser protocolado um recurso especial ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), alegando violação de norma infraconstitucional, ou um recurso extraordinário ao STF, se considerar que houve afronta direta à Constituição.