Quase 12 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no RN nos últimos cinco anos

Entre janeiro de 2020 e maio de 2025, o Rio Grande do Norte contabilizou 11.999 registros de nascimento em que o nome do pai não consta na certidão, apenas o da mãe. Os dados, disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, mostram que o fenômeno representa cerca de 5,6% do total de 210.975 nascimentos registrados no estado nesse período.

As informações foram publicadas pelo Portal g1 e apontam ainda que a capital, Natal, lidera em números absolutos: das 59.208 crianças registradas, 3.609 não possuem o nome do pai no documento. Outros municípios também apresentam percentuais significativos, como São Gonçalo do Amarante e Caicó, com 7% de registros só com a mãe.

Registros só com nome das mães no RN por ano

Ano Registros totais Registros só com nome da mãe
2020 42.303 2.238
2021 42.451 2.361
2022 39.779 2.207
2023 38.760 2.316
2024 36.261 2.174
2025 (até maio) 11.421 703

O município com a maior taxa proporcional de registros sem o nome paterno é Bodó. Com apenas três nascimentos registrados no intervalo analisado, um deles foi feito exclusivamente com o nome da mãe, o que representa 33% do total.

Entre os 167 municípios potiguares, seis conseguiram manter todos os registros completos com nome do pai e da mãe: João Dias, Jundiá, Pedro Avelino, Riacho da Cruz, Triunfo Potiguar e Várzea.

Registros só com o nome da mãe em cidades do RN

Cidade Registros de nascimento Registros só com a mãe Percentual
Caicó 3.198 214 7%
Ceará-Mirim 5.898 381 6%
Extremoz 3.186 164 5%
Macaíba 4.839 231 5%
Mossoró 35.866 2.257 6%
Natal 59.208 3.609 6%
Parnamirim 14.809 826 6%
Santa Cruz 4.024 179 4%
São Gonçalo do Amarante 6.058 406 7%
São José de Mipibu 3.918 219 6%

Desde 2012, o reconhecimento da paternidade pode ser realizado diretamente nos Cartórios de Registro Civil, sem necessidade de processo judicial, conforme determina o Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quando há concordância entre as partes, o procedimento é simples: o pai pode comparecer ao cartório com a certidão de nascimento da criança e o aval da mãe, ou do filho, caso ele seja maior de idade.

Nos casos em que o pai se recusa a reconhecer a criança, a mãe pode informar o nome do suposto pai diretamente ao cartório, que então aciona o Ministério Público para investigar a paternidade.

Além disso, desde 2017, é possível realizar o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva, mediante a comprovação de laços afetivos e convivência familiar, como inscrição em planos de saúde, residência conjunta e união estável com o genitor biológico. O procedimento também exige o consentimento das partes envolvidas e é permitido para crianças a partir de 12 anos.

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