Garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o direito à licença médica garante o afastamento do empregado por motivos de saúde, sem que o seu salário seja afetado. O período ausente do trabalho deve possibilitar que o trabalhador busque se recuperar até que seja possível retornar às atividades habituais. Mas, durante esse período de afastamento, o que é ou não permitido ao empregado? E até que ponto o empregador pode monitorar as atividades do funcionário durante este período?.Advogada trabalhista e previdenciária, Gabriela Rodrigues explica que, quando se trata de licença médica, o trabalhador pode ficar afastado do trabalho, sem prejuízo de salário, desde que possa comprovar que está impossibilitado de realizar suas funções por motivos de doenças. A concessão de licença médica é, portanto, um direito fundamental do trabalhador, garantido por diversos dispositivos da CLT e da legislação previdenciária.Leia mais:Hipocondria: quando a preocupação com a saúde vira problema?Comer biscoito recheado pode custar até 39 minutos de vida“A licença médica é um direito do trabalhador que está impossibilitado de realizar suas funções por motivos de doenças. A licença visa garantir a recuperação da saúde do trabalhador, devendo ser respeitada com seriedade por ambas as partes da relação de emprego”, destaca. “O empregado precisa manter uma conduta coerente com seu quadro clínico, sob risco de sofrer sanções legais, inclusive a dispensa por justa causa”.Durante este período, Gabriela explica que é assegurado ao trabalhador a manutenção do vínculo empregatício, sendo o empregador o responsável pelo pagamento do salário do empregado durante os primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade passa ao INSS através do benefício por incapacidade, que precisa ser comprovada por perícia médica.Quer ler mais notícias do Pará? Acesse o nosso canal no WhatsApp!Além disso, a legislação trabalhista também prevê estabilidade provisória de 12 meses após o retorno de uma licença na qual o afastamento tenha sido causado por uma doença ocupacional ou acidente de trabalho e, ainda, prevê a proibição de demissão sem justa causa durante o afastamento por doença. Porém, caso seja constatada falta grave do empregado durante este período, ele pode sim ser dispensado por justa causa.A advogada destaca que existem algumas condutas incompatíveis com o período de licença médica. “Durante uma licença médica, a principal conduta incompatível é exercer atividades laborais ou outras atividades que contradigam a recomendação médica e o objetivo da licença, que é a recuperação da saúde. Isso pode ser considerado um abuso de direito e uma fraude, comprometendo a relação de confiança com o empregador e podendo levar a uma demissão por justa causa”, explica, esclarecendo também como a jurisprudência entende o fato de o trabalhador de licença médica frequentar locais públicos.“A jurisprudência majoritária entende que não é automaticamente proibido frequentar locais públicos — porém, isso depende da natureza do afastamento e do impacto da atividade no tratamento”.Gabriela Rodrigues explica que, por exemplo, se o trabalhador que está afastado para cuidar da saúde, ele não pode exercer outras atividades laborais, ou seja, não pode trabalhar em benefício próprio ou para terceiros. Nos casos de doenças física que exigem repouso, ir à academia e participar de eventos também pode ser interpretado como conduta inadequada.“A publicação de fotos, vídeos ou informações em redes sociais durante a licença, que contradigam a necessidade de descanso e recuperação, também pode ser considerada uma conduta incompatível e comprometer a relação de confiança com o empregador”.Nos casos em que for constatada conduta incompatível com o estado de licença para tratamento de saúde, as consequências para o empregado podem ser graves. O Artigo 482 da CLT determina que “quando comprovada má-fé, quebra de confiança ou simulação da doença, a demissão pode ser imediata”.EMPREGADORAgora, no que se refere à conduta do empregador, a advogada trabalhista e previdenciária Gabriela Rodrigues aponta que, em regra, o empregador não pode ficar monitorando o empregado durante o período de licença médica, a não ser que haja suspeita de fraude ou má-fé. Vale ressaltar que análise de postagens públicas nas redes sociais não configura invasão de privacidade”.Entre os parâmetros que podem configurar demissão por justa causa durante o período de licença médica, a advogada destaca a existência de prova robusta da fraude ou má-fé; incompatibilidade entre a conduta e o quadro clínico e prejuízo à confiança do vínculo empregatício.“O empregadordeve agir com responsabilidade, utilizando critérios objetivos e provas claras para qualquer medida disciplinar, evitando decisões precipitadas ou invasivas que possam violar direitos fundamentais do trabalhador”, considera. “A jurisprudênciavem se consolidando no sentido de proteger a boa-fé e o equilíbrio na relação empregatícia. Por isso, o caminho mais seguro é sempre a transparência, o bom senso e o respeito mútuo, especialmente em momentos delicados como o afastamento por motivo de saúde”.
Entenda os direitos do trabalhador durante a licença médica
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