Natal: Justiça condena Prefeitura a indenizar famílias da zona Norte por alagamentos

Cinco famílias moradoras da zona Norte de Natal conquistaram na Justiça o direito de serem indenizadas pela Prefeitura de Natal após terem suas casas invadidas por águas pluviais oriundas do transbordamento de lagoas de captação. A decisão, que reconhece o sofrimento causado pela ausência de uma política pública eficiente de drenagem urbana, determina o pagamento de R$ 5 mil a cada uma das vítimas, acrescido de juros e correção monetária, a título de danos morais.

A sentença, emitida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, representa uma importante vitória a população da zona Norte da cidade, que historicamente enfrentam a negligência de gestões e a precarização das políticas de urbanização. Nos quatro processos analisados, os moradores relataram episódios de alagamentos severos nos dias 05 e 06 de março de 2022; 27 e 28 de novembro de 2023; 13 e 14 de junho de 2024; e 14 de março de 2025. As comunidades atingidas foram os loteamentos José Sarney, Jardim Primavera e Dom Pedro I, áreas marcadas por intenso crescimento urbano sem o devido investimento em infraestrutura.

As famílias denunciaram que as enchentes foram causadas pela deficiência estrutural no sistema de drenagem pluvial da região, que há anos sofre com alagamentos sempre que ocorrem chuvas mais intensas. Diante da omissão da gestão municipal, os moradores recorreram ao Poder Judiciário em busca de responsabilização e reparação pelos prejuízos causados.

Apesar das tentativas da Prefeitura de Natal de deslegitimar os processos, alegando falta de provas, repetição de ações semelhantes e atribuindo a culpa às chuvas ou a terceiros — o juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho afirmou que não houve duplicidade nos pedidos, já que cada ação trata de eventos distintos, em datas diferentes. Além disso, reconheceu que o município falhou em seu dever de manutenção e conservação do sistema de drenagem, conforme previsto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal.

“O réu quedou-se inerte de providências anteriores à ocorrência das chuvas, principalmente para uma região com reincidência de alagamento, facilmente exposta ao risco de maiores prejuízos quando não tomadas as condutas necessárias”, pontuou o magistrado.

A decisão judicial reforça um problema estrutural que atinge com maior força as periferias urbanas: a ausência de investimentos públicos em políticas de saneamento e prevenção de desastres. Enquanto os alagamentos seguem colocando em risco vidas, bens e memórias de trabalhadores e trabalhadoras da zona Norte, o poder público insiste em se eximir de responsabilidade.

Após anos de descaso do poder público, a decisão judicial representa um marco ao responsabilizar diretamente o Município de Natal pela omissão no dever de garantir infraestrutura básica, reafirmando que o abandono das periferias não pode mais ser impune.

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