
Caso em Tupã (SP), no qual um coletor devolveu mais de R$ 5,5 mil encontrados na rua, trouxe à tona debate sobre o ditado popular e sua validade jurídica. Dilema também é retratado na novela ‘Vale Tudo’, em exibição pela TV Globo. Coletor de recicláveis acha mais de R$ 5 mil na rua, localiza dono e devolve valor
A expressão “Achado não é roubado” costuma vir à tona em situações como a que ocorreu na terça-feira (6), em Tupã, no interior de SP. Um coletor de recicláveis encontrou mais de R$ 5,5 mil em dinheiro espalhado por um cruzamento no Centro da cidade e, em vez de se apropriar da quantia, ele decidiu procurar o dono e devolvê-la.
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O verdadeiro proprietário foi localizado e o dinheiro devolvido. Mas e se a atitude do coletor tivesse sido diferente? Ele estaria respaldado pelo ditado popular ou pelo fato de o dinheiro não ter sido retirado diretamente da vítima?
Esse dilema sobre o que fazer ao encontrar uma quantia em dinheiro também é retratado na novela “Vale Tudo”, em exibição pela TV Globo. Na trama, a personagem Raquel, interpretada por Thaís Araújo, encontra uma mala com 1 milhão de dólares. A descoberta desperta o conflito de ficar com o dinheiro e resolver seus problemas financeiros ou devolver o valor e manter a integridade.
Raquel, da novela ‘Vale Tudo’, encontra mala com 1 milhão de dólares
Reprodução/TV Globo
Para esclarecer a questão, o g1 conversou com o advogado Fábio Souza, que também leciona ética e legislação em uma faculdade particular de Bauru (SP).
Segundo o especialista, embora o ditado tenha alguma base prática, não há qualquer respaldo legal que o valide integralmente.
“Pode-se dizer, na verdade, que o ditado está correto parcialmente, pois quem encontra algo não pratica o crime de furto, muito menos o de roubo, pois não se verifica a realidade estabelecida no Código Penal para a prática de furto ou roubo. Mas, ao se apropriar de coisa achada, acaba ocorrendo a previsão contida no artigo 169 do Código Penal”, explica.
‘Achado não é roubado?’: entenda o que diz a lei sobre ficar com objetos encontrados
Freepik
Entenda a diferença entre os crimes:
Apropriação de coisa achada: na apropriação de coisa achada, a pessoa encontra um bem perdido e decide ficar com ele, sabendo que pertence a outra pessoa, e não faz esforços para devolver ao dono. Aqui, o bem chega ao poder da pessoa sem que ela tenha a intenção inicial de subtraí-lo, mas ela opta por se apropriar indevidamente depois de encontrá-lo.
Furto: o furto envolve a subtração de coisa alheia móvel, com a intenção clara de se apropriar de algo que pertence a outra pessoa. No furto, há um ato de retirar o bem do poder de outra pessoa com dolo (intenção) de subtrair e de se apropriar do bem.
Roubo: o roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outro, mediante ameaça ou violência à pessoa.
Segundo a legislação brasileira, ao encontrar um objeto ainda há um prazo para devolvê-lo ou demonstrar intenção de entregá-lo às autoridades, seja ele físico, como uma carteira ou celular, ou uma quantia em dinheiro.
“Ele [o Código Penal] estabelece que há uma pena de um ano de detenção ou multa para quem acha coisa alheia perdida ou dela se apropria total ou parcialmente”, explica o advogado e professor.
Encontrei algo que não é meu. E agora?
Segundo Fábio, ficar com um item que não lhe pertence pode trazer consequências legais. Assim, quem encontrou o item deve, acima de tudo, mostrar interesse em devolvê-lo, especialmente nos casos em que não se sabe a quem ele pertence.
A recomendação do professor é procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência.
“A pessoa precisa demonstrar que adotou alguma medida para devolver aquilo que ela encontrou. No geral, quando isso não acontece, se possível, ela deve ir até o plantão da Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência, para demonstrar interesse em poder fazer a entrega”, finaliza.
Plantão Polícial de Bauru (SP)
Paulo Piassi/g1
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