LGPD: Empresas que ainda não se adequaram, correm riscos

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, número 13.709/18, entrou em vigor em agosto de 2020. E, apesar de não estabelecer um prazo fixo para o tratamento de dados pessoais, especialista faz alerta para empresas que ainda não se adequaram à LGDP.

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O advogado em direito digital e proteção de dados, Felipe Braga, sócio-diretor do escritório Braga e Possato Advogados, observa com preocupação o descuido das empresas, em especial, clínicas médicas e condomínios, com a falta de implementação em governança de dados e adequação à LGPD.

Dr. Felipe Braga, sócio-diretor do escritório Braga e Possato Advogados

|  Foto: Acervo pessoal

“Os dados pessoais são vistos como bens preciosos, que se tornaram objeto de negociações e mesmo antes da vigência da LGPD, o direito à privacidade já era amparado pela Constituição Federal. No entanto, com a vigência da Lei, esse cuidado deixa de ser uma simples boa prática corporativa, para se tornar uma imposição legal com sanções milionárias em caso de descumprimento “, explica Braga.Ainda segundo o advogado, apesar da vasta informação divulgada sobre a LGPD, e o prazo para as empresas realizarem sua adequação ter sido prorrogado de 2020 para 2021, ainda não há preocupação por boa parte dessas empresas, sob a justificativa de que, “até o momento, não houve nenhum incidente de vazamento de dados. O que vem sendo negligenciado, colocando em risco não só a segurança jurídica como a credibilidade e a reputação das empresas. O que pode levar a riscos financeiros de alta monta”, projeta o especialista.Na prática, o advogado observa que muitos gestores tratam a adequação da LGPD como um custo secundário e não como um investimento necessário. Ainda segundo o advogado, “estar em conformidade com o compliance institucional e à legislação, além de fornecer segurança jurídica ao negócio, e ao relacionamento com os colaboradores, assegura a confiança dos clientes e parceiros, o que pode gerar mais receita para a empresa, resultando no retorno do investimento”.Clínicas e hospitais já sofreram sanções administrativas e judiciais, como foi o caso do Hospital e Maternidade Brasil, pertencente à Rede D’Or São Luiz, que foi condenado a indenizar a atriz Klara Castanho em R$ 200 mil por danos morais devido ao vazamento de informações sobre sua gravidez pela equipe hospitalar em 2022.

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