O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, preso desde o último dia 24, foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir pena em prisão domiciliar humanitária. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (2) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, e segue parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Collor, de 75 anos, cumprirá a pena em seu apartamento de cobertura na orla de Ponta Verde, em Maceió. O imóvel, com cerca de 600 metros quadrados, foi avaliado em R$ 9 milhões pela Justiça do Trabalho em 2023, quando foi alvo de penhora judicial para pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil envolvendo um ex-funcionário de uma empresa da família.
Em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral em 2018, Collor havia estimado o valor da propriedade em R$ 1,8 milhão. No entanto, o bem deixou de constar na relação apresentada em 2022, quando concorreu ao governo de Alagoas.
Na decisão, Moraes destacou que a medida alternativa é justificada por “idade avançada, quadro clínico grave e necessidade de tratamento contínuo”. Segundo laudos médicos juntados ao processo, Collor apresenta Doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes.
O ex-presidente terá de usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte e está proibido de receber visitas, com exceção de familiares, advogados, profissionais de saúde e pessoas previamente autorizadas pelo STF.
Collor foi condenado pela Corte em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito de um esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso foi investigado pela Operação Lava Jato, e o STF entendeu que o então senador utilizou sua influência política para favorecer contratos em troca de vantagens indevidas.
O início do cumprimento da pena foi determinado por Alexandre de Moraes no mês passado, após a rejeição de um novo recurso da defesa. O ministro considerou o pedido como “protelatório”. A decisão foi confirmada em plenário, por 6 votos a 4.