Justiça condena empresa por tragédia na BR-116 que deixou 41 mortos

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A Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de transporte rodoviário pela responsabilidade na tragédia ocorrida na BR-116, em dezembro de 2024, que resultou em 41 mortes e diversos feridos. A decisão, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Caatinga, Guilherme Magno Martins de Souza, determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 570 mil  a familiares do motorista do ônibus morto no acidente, que trabalhava para a empresa há apenas 21 dias. 

A tragédia aconteceu na BR-116, no município de Teófilo Otoni, quando o ônibus, que fazia a rota de São Paulo a Vitória da Conquista, colidiu com uma carreta que transportava um bloco de pedra que seguia na contramão da pista, provocando um engavetamento também com um carro de passeio. Após a colisão, teve início um incêndio. Todas as vítimas fatais estavam no ônibus. O acidente foi de alta intensidade e causou uma tragédia de grandes proporções, às vésperas do Natal e das festas de fim de ano, o que aumentou a comoção. 

Irregularidades 

O laudo técnico da Polícia Rodoviária Federal revelou que a carreta envolvida no acidente apresentava uma série de irregularidades, como excesso de peso da carga; alta velocidade; motorista com CNH suspensa; pneus gastos; e invasão da contramão. O acidente teve repercussão nacional, sendo amplamente noticiado pela imprensa e considerado uma das maiores tragédias rodoviárias do país. Além das perdas humanas, o caso gerou investigações criminais, ações indenizatórias e debates sobre segurança nas estradas, fiscalização de cargas e responsabilidade objetiva das empresas de transporte.

Decisão tem base na teoria da responsabilidade

Na sentença, o juiz Guilherme Magno Martins de Souza explicou que os motoristas de ônibus, especialmente aqueles que operam em linhas interestaduais percorrendo longos trajetos, estão expostos a um risco elevado de acidentes de trânsito, superior à média dos motoristas comuns. “Isso ocorre porque, em sua rotina diária, enfrentam diversas situações desfavoráveis relacionadas às condições de tráfego, às pistas de rolamento frequentemente em más condições, ao clima e ao comportamento imprudente de outros condutores e pedestres.”

A teoria da responsabilidade objetiva estabelece que alguém pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros independentemente de culpa. Em outras palavras, não é necessário provar que houve intenção ou negligência para que a pessoa ou empresa seja obrigada a reparar o dano. Mesmo com o reconhecimento da culpa do motorista da carreta, o juiz entendeu que a empresa empregadora do motorista de ônibus falecido deve responder objetivamente, pois o transporte rodoviário é atividade de risco, o que atrai o dever de indenizar, independentemente de culpa direta.

A indenização total concedida aos familiares do motorista é de R$ 570 mil, dividida em duas ações. Os filhos do motorista, de 9 e 17 anos, receberão R$ 120 mil cada um, por dano moral em ricochete, e mais R$ 120 mil por dano-morte, totalizando R$ 360 mil. Além disso, a empresa deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2.473 aos filhos até que completem 24 anos. Os pais do motorista receberão R$ 60 mil por dano moral em ricochete, enquanto os três irmãos receberão R$ 30 mil cada, somando R$ 210 mil. 

Conforme explicou o juiz, o dano moral em ricochete (também chamado de dano reflexo ou indireto) é o sofrimento psicológico e emocional suportado pelos familiares ou pessoas próximas de uma vítima direta, como no caso da morte de um ente querido. É um dano que “ricocheteia” da vítima direta para terceiros, causando a eles dor, tristeza, angústia ou abalo psíquico — e por isso também pode ser indenizado. 

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