Julgado por tentativa de golpe, ex-chefe da PRF ataca TRE-RN

Julgado a partir desta terça-feira (22) junto ao chamado Núcleo 2 de acusados de comandar a tentativa de golpe de Estado, a defesa do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, acusou nesta segunda (21) profissionais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de terem produzido um “relatório fraudulento para sustentar narrativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022”. O documento citado foi produzido em 2023 tendo como base a atuação da PRF em Campo Grande, município a cerca de 273 km da capital Natal.

As informações da acusação feita por Silvinei Vasques são do Estadão. De acordo com a publicação, Vasques contratou uma perícia técnica que analisou os logs oficiais das urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral e identificou divergência de mais de mil eleitores entre os dados oficiais e os números apresentados no relatório. Para a defesa do ex-diretor-geral da PRF, o relatório oficial baseou-se em “percepções empíricas” de mesários, com dados coletados através de grupos de mensagens instantâneas e sem acesso aos dados brutos.

Segundo os advogados de defesa, “a análise conclui que não houve queda no comparecimento matutino e que a suposta inibição foi fabricada com base em dados parciais e distorcidos”. 

Assim, a defesa de Silvinei Vasques deve sustentar no STF que ele foi alvo de “uma fraude documental com fins políticos, que buscou dar aparência de legalidade a uma narrativa de interferência eleitoral sem qualquer respaldo nos fatos”. Os advogados do ex-chefe da PRF protocolaram junto ao gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, uma representação para instaurar processo administrativo disciplinar em que imputam à juíza Erika Souza Corrêa Oliveira e ao técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva “inserção de dados falsos em documento público, alegação de que houve dificuldade de votação no período da manhã” no segundo turno das eleições.

A Agência SAIBA MAIS procurou o Tribunal Regional Eleitoral do RN para comentar as acusações feitas pela defesa de Vasques. Até a publicação desta matéria não obtivemos retorno. 

Silvinei Vasques integra o Núcleo 2 de acusados de comandar a tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta terça-feira (22) a análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Neste núcleo, além de Vasques, a PGR denunciou Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal) e Mário Fernandes (general da reserva do Exército).

O que diz o relatório do TRE-RN

O documento passou a integrar, em 2023, um inquérito da Polícia Federal que investiga se a PRF, à época comandada por Silvinei Vasques, foi utilizada para interferir no processo eleitoral.

Segundo o documento, parte considerável dos eleitores que costumava votar de manhã na cidade só compareceu aos colégios eleitorais à tarde, depois que a Justiça tomou medidas emergenciais para amenizar o impacto das blitze e quando a PRF encerrou as operações.

“Em um primeiro momento, pela manhã, os mesários começaram a relatar o baixo fluxo de comparecimento de eleitoras e eleitores, encaminhando fotos das salas vazias e da inexistência de filas nos corredores das escolas”, disse um trecho assinado pela juíza da 31ª Zona Eleitoral, Erika Corrêa.

“Ao indagar sobre o baixo fluxo de eleitoras e eleitores no período matutino — em frontal discrepância com o primeiro turno, onde foram verificadas filas nas seções de votação —, foi relatado, pelos mesários e mesárias, que o baixo comparecimento seria consequência da realização de operação (blitz) por agentes PRF no município”, apontou a juíza.

Ainda segundo a juíza do TRE potiguar, o trabalho da PRF “pode ter causado impacto significativo” no fluxo de votação. Ela ressaltou que operações semelhantes não foram identificadas nem no primeiro turno das eleições do ano passado, nem nos dois turnos da disputa de 2018.

“A atuação da Polícia Rodoviária Federal no dia do segundo turno das eleições de 2022 no município de Campo Grande, em pontos estratégicos da cidade, pode ter causado impacto significativo no deslocamento de eleitores e eleitoras aos seus locais de votação […]. Frise-se que não há registro de operação semelhante — mesmo horário e local — durante a realização do primeiro turno das Eleições de 2022, muito menos nos dois turnos das Eleições de 2018”, registrou o documento. O relatório foi escrito com base numa amostra de 5.830 eleitores de 23 seções de Campo Grande.

No relatório, a juíza Erika Corrêa separou o comparecimento dos eleitores do município potiguar em três momentos:

Das 8h às 12h46: relatos de salas vazias e seções eleitorais sem filas. 2.232 eleitores estiveram presentes para votar — 38,28% do total das seções analisadas (5.830 eleitores);

Das 14h às 15h30: há uma ampliação do serviço de transporte gratuito oferecido pela Justiça e a divulgação da ação pelo WhatsApp e pela rádio da cidade. Com isso, mais 1.293 eleitores comparecem para votar. O eleitorado bate 60,46% (3.525 votantes).

Das 15h30 às 16h58: as blitze da PRF se encerram. O comparecimento às urnas em Campo Grande atinge 75,02%, com 4.374 eleitores.

O Corregedor-Geral do TSE, que encaminhou o relatório ao Ministério da Justiça para incluir na investigação da PF, é o ministro Benedito Gonçalves. No encaminhamento, o ministro elogiou a juíza da 31ª Zona Eleitoral de Campo Grande. 

“O referido documento relata de forma minuciosa a atuação da referida zona eleitoral no dia 30/10/2022, analisa os impactos da atuação da PRF sobre o fluxo de eleitoras e eleitores do município e indica que a pronta e efetiva atuação da Justiça Eleitoral foi um componente decisivo para resguardar o direito fundamental ao voto na localidade”, apontou o ministro.

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