Saque Calamidade é liberado para moradores de Petrópolis afetados pela chuva


Cerca de 150 ruas estão incluídas na listagem da Defesa Civil para conseguir o benefício. Parte da rua Rio Grande do Sul no Quitandinha desmoronou com a chuva. Rua faz parte da lista de localidades que podem solicitar o Saque Calamidade
Priscila Torquato/g1
Moradores de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, poderão solicitar o Saque Calamidade do FGTS. O benefício é destinado às vítimas da chuva dos dias 04 e 05 de abril de 2025.
Diferentemente de anos anteriores, desta vez, a liberação do dinheiro está direcionada aos moradores de ruas específicas. O prazo para pedir o FGTS vai até 05 de julho de 2025.
“A liberação desse dinheiro, que é do trabalhador, é uma forma de auxiliar as famílias que sofreram algum tipo de dano material causado pela chuva”, comentou o prefeito de Petrópolis, Hingo Hammes.
A listagem com as cerca de 150 ruas incluídas no Saque Calamidade está disponível no site da prefeitura.
Após consultar a lista, o morador deve entrar em contato com a Defesa Civil, pelo telefone 199, para saber se tem direito a solicitar o FGTS.
O pedido do FGTS pode ser feito pelo aplicativo da Caixa no celular ou presencialmente em uma das agências do banco em Petrópolis.
A liberação do Saque Calamidade é uma iniciativa da Prefeitura e da Caixa Econômica.
Saiba como solicitar o FGTS
Como sacar o dinheiro via aplicativo FGTS
Acessar o APP FGTS, clique na opção “Solicitar seu Saque 100% digital” ou no menu “Saques + Solicitar Saque + Calamidade Pública”;
Selecione o município de sua residência, no caso Petrópolis, e clique em “Continuar”;
Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou ⁠sacar presencialmente;
Tire fotos dos documentos exigidos pela Caixa e faça o upload direto no app;
Confira os documentos anexados e confirme;
A Caixa irá analisar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será liberado.
Como sacar o dinheiro em uma das agências da Caixa
Documentação necessária
Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência;
Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração da Prefeitura, atestando que o trabalhador mora na área afetada;
Documento de identificação do trabalhador;
CPF;
Carteira de Trabalho física ou digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
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