O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão drástica: em liminar, determinou a suspensão de emendas parlamentares que destinem recursos financeiros para universidades estaduais e fundações vinculdas nos Estados de Alagoas, Sergipe, Maranhão Rondônia, Acre, Pernambuco, Piauí e Paraíba.
Trechos do requerimento/denúncia:
“No dia 29/10/2024 houve uma pane no sistema elétrico do Campus VI da Universidade Estadual de Alagoas, localizado na Rua Pedro Américo, bairro do Poço, Maceió/AL, razão pela qual foi adotado, de forma excepcional, o modo remoto das aulas nos cursos em funcionamento no estabelecimento de ensino, quais sejam, Direito, Física e Administração Pública. A adoção de tal medida se deu por meio de portaria do Diretor do Campus, a qual foi prorrogada por diversas vezes até a conclusão do calendário acadêmico do ano de 2024.
Passado o período de recesso de fim de ano, a comunidade acadêmica foi comunicada por meio do perfil do Instagram de que as aulas de 2025 seriam iniciadas no modo online, uma vez que permanecia pendente de solução a situação de falta de energia elétrica no campus, com a informação de que ‘A UNEAL segue em contato com a Equatorial para resolver a situação e retomar as aulas presenciais o quanto antes’.
Ocorre que foram apresentadas sequencialmente várias datas de retorno às aulas presenciais, as quais foram reiteradamente descumpridas. Inicialmente seria dia 28/02/2025, depois dia 19/03/2025 e agora, segundo informações recebidas pelo Diretor do campus por alunos, seria alguma data no decorrer do mês de abril de 2025, contudo resta muita incerteza a respeito de uma data em que haverá o retorno das aulas presenciais.”