Fátima anuncia decreto que regulamenta 13º e terço férias de professores temporários

O Governo do Estado publicou, nesta terça-feira (1º), o decreto que regulamenta o pagamento do 13º salário e do terço de férias para os professores temporários do Rio Grande do Norte. O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra (PT), em vídeo publicado nas suas redes sociais, cumprindo um dos itens acordados com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte-RN).

“Esse decreto, além dos contratos em vigor, abrange também os novos contratos. Portanto, todos os professores temporários que ingressarem no estado já terão esse direito assegurado”, explicou a governadora, a respeito do decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Fátima disse, ainda, que o Governo do Estado está “adotando todas as providências” para o pagamento dos 60% do 13º salário e do terço de férias de 2024 dos professores temporários.

A governadora confirmou que os contratos em vigor serão aditivados para permitir o pagamento desse retroativo, que será feito até o dia 10 de julho, conforme acordado com o Sinte-RN.

O sindicato, em assembleia da categoria realizada na segunda-feira (31), decidiu encerrar a greve na rede estadual de educação após acatar a proposta do Governo do Estado de pagamento parcelado do reajuste de 6,27% do Piso Nacional do Magistério.

A proposta também inclui o pagamento do restante do 13º salário e do terço de férias do ano passado dos professores temporários do RN. O sindicato avisou que convocará uma reunião com esses servidores para dar instruções sobre os aditivos dos contratos.

O decreto publicado no DOM assegura aos profissionais contratados temporariamente direitos como 13º salário, férias remuneradas com adicional, licença-maternidade de até 120 dias, licença-paternidade e adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Além disso, o decreto estabelece que o pagamento do 13º salário deverá ser realizado até dezembro de cada ano, podendo ser antecipado a critério do Governo do Estado. As férias poderão ser divididas em até dois períodos.

O secretário estadual da Administração, Pedro Lopes, que assina o decreto junto à governadora Fátima Bezerra, a publicação garante maior segurança jurídica nos processos seletivos e representa uma conquista importante para os contratados em regime temporário.

“O decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado assegura a percepção do 13º e férias para as novas contratações de profissionais do regime temporário. Já os contratos vigentes, que são quase 5 mil, serão aditivados para garantir o recebimento das verbas de 2024, com pagamento previsto para 10 de julho”, confirmou o secretário.

Já a secretária estadual de Educação, Socorro Batista, afirmou que o decreto “é mais um passo concreto do nosso compromisso com o magistério”.

“Reconhecemos o papel fundamental dos professores temporários na garantia do direito à educação e, por isso, estamos assegurando que esses profissionais tenham seus direitos trabalhistas”, comentou.

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