MPF, Prefeitura, Idema e pescadores entram em acordo sobre engorda de Ponta Negra

A Prefeitura do Natal não precisará mais ouvir pescadores artesanais com base na Convenção OIT 169 antes de iniciar a obra da engorda da Praia de Ponta Negra. Um acordo entre as partes foi fechado nesta segunda-feira 29 na sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte e, com isso, a licença ambiental emitida na semana passada seguirá valendo.

A reunião foi presidida pela juíza Moniky Mayara Costa Fonsêca Dantas, da 5ª Vara Federal do RN, e contou com a participação de representantes de pescadores, da Prefeitura do Natal, do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e do Ministério Público Federal (MPF) – que havia entrado com a ação na Justiça para suspender a licença.

Pelo acordo fechado, não será necessário mais usar a OIT 169 para ouvir pescadores sobre a obra, mas a Prefeitura se comprometeu a pagar um auxílio para os trabalhadores enquanto a engorda estiver sendo realizada. O número exato de beneficiados será definido em um levantamento feito pela Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura (Funpec).

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Thiago Mesquita, afirmou em entrevista à 98 FM que o próprio MPF abriu mão da OIT 169 após o compromisso firmado pela prefeitura.

“Não iremos acatar a OIT 169. Isso foi rechaçado por todos os entes. Essa é a primeira grande vitória. Essa metodologia iria comprometer o início das obras. Segunda grande vitória: chegamos a um acordo, de estabelecer um valor indenizatório, desde que a Funpec chegue à conclusão de quantas famílias. São aparentemente 122 famílias: 90 associadas e 32 outras não associadas, mas reconhecidas de alguma forma. Com isso, iremos chegar a uma indenização relacionada à infraestrutura para essas famílias durante a execução da obra”, afirmou Thiago Mesquita.

Na última quarta 24, o MPF havia ingressado com a ação na Justiça Federal pedindo que a licença para a engorda, concedida pelo Idema na semana passada, fosse suspensa até a realização de uma consulta livre, prévia e informada com pescadores. A consulta deveria ser realizada com base na Convenção 169 da OIT, segundo o MPF.

O Idema e a Prefeitura argumentam que a Convenção 169 só se aplica a comunidades tradicionais como indígenas e quilombolas, e que o contato com pescadores e rendeiras foi realizado através de audiências públicas e reuniões. Além disso, a licença para a obra prevê medidas mitigadoras para a comunidade, que alega temer impactos para a atividade da pesca em Ponta Negra. l

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