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Kadidja Fernandes/AT
O uso de drogas por colaboradores pode trazer várias consequências para eles e para o empregador. No trabalho, elas variam desde queda na atenção, produtividade e faltas até aumento do risco de acidentes. Com o aumento da responsabilidade das empresas em relação à saúde do trabalhador, elas estão buscando mais recursos, incluindo testes com bafômetro e exame toxicológico, conforme o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Federação das Indústrias do Estado (Findes), Fernando Otávio Campos. Laboratórios confirmam o aumento da procura. Ele pontuou que, mesmo em situações externas, a empresa tem responsabilidade, pois o uso de drogas pode ter relação com estresse e problemas no trabalho. “As empresas têm de acompanhar a saúde mental do trabalhador”.Esses exames não são obrigatórios em todas as empresas, mas necessários para trabalhos que ofereçam risco ao colaborador, como atividade em altura, direção de automóveis e operação de máquinas, segundo o advogado Leonardo de Castro Ribeiro.No País, foi publicada uma portaria que obriga as empresas que tenham motoristas profissionais em seus quadros a inserir as informações sobre a realização do exame toxicológico, desde o mês passado, no sistema informatizado E-Social, do governo.Administrador da Rede Lab e responsável por sete laboratórios que fazem exame toxicológico no Estado, Wagner Calvi explicou que, no caso dos motoristas profissionais que trabalham de carteira assinada, o exame é realizado na contratação, na demissão e a cada 30 meses, por sorteio. Segundo ele, uma das mudanças que contribuíram para haver mais procura pelos exames é o retorno da obrigatoriedade da sua realização pelos motoristas, além da exigência, por meio da Portaria 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, do envio das informações pelo E-social.Como a exigência havia sido suspensa, alguns motoristas faziam e outros não. “Com a mudança, automaticamente há demanda nova de exames no mercado”.Flávio Gustavo Rodrigues, gerente-executivo de saúde e segurança do Sesi/Findes, detalhou que, se o resultado do exame for positivo, o empregador vai ter que providenciar uma avaliação clínica do motorista, para ver se há dependência química, afastar e acompanhar o empregado. Para o psiquiatra Vicente Ramatis, esse tipo de exame deveria ser mais estimulado. “As pessoas teriam mais medo de perder o emprego e mais responsabilidade”, opinou. SAIBA MAIS1 Empresa pode fazer toxicológico e bafômetro?A obrigatoriedade de exames toxicológicos e bafômetro, como prática generalizada em todas as empresas, enfrenta resistência, especialmente sob a ótica dos direitos individuais e da privacidade. A Constituição Federal protege a dignidade humana e a privacidade. Todavia, poderão ser necessários para atividades que ofereçam risco à saúde do trabalhador, diz o advogado Leonardo de Castro Ribeiro.2 Há exemplos dessas atividades que oferecem riscos? Trabalho em altura, em obras de construção civil e no trânsito.3 É possível exigir exame com o contrato em curso?Qualquer modificação nas condições estipuladas em contrato só é lícita se houver mútuo consentimento das partes e desde que não resultem em prejuízos ao empregado. A inclusão de exames médicos periódicos, sendo, em essência, uma medida protetiva, tende a ser entendida como benéfica ao empregado, não encontrando assim resistência jurídica para sua implementação no curso do contrato.4 Pode configurar discriminação?Sim. A Lei nº 9.029/1995 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória com base em exames de gravidez ou esterilização e, por analogia, essa proteção pode ser estendida a outras práticas discriminatórias no emprego, como a exclusão por resultado em exames toxicológicos. Portanto, ao implementar tais medidas, os empregadores devem observar rigorosamente os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e não discriminação.5 O que a empresa tem que fazer se o resultado do exame for positivo?No caso dos motoristas, a portaria 612 do Ministério do Trabalho traz as regras de forma clara, segundo Flávio Gustavo Rodrigues, gerente-executivo do Sesi/Findes. O empregador, segundo ele, diante do resultado positivo, vai ter que providenciar uma avaliação clínica para ver se há dependência química. Se for constatada, serão necessários a supervisão e o acompanhamentoFonte: Leonardo de Castro Ribeiro, Advogado Trabalhista. e Flávio Gustavo Rodrigues, gerente-executivo de saúde e segurança do Sesi/Findes.O que diz a portaria 612: O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a organização deverá: emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; afastar o empregado do trabalho; encaminhar o empregado à Previdência Social; reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos ( PGR). O empregador poderá desenvolver programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica entre seus motoristas profissionais empregados.A portaria também reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico no eSocial para motoristas profissionais. A advogada Alice Cardoso explicou que quando existe a obrigatoriedade e o empregador descumpre, estará sujeito a multas administrativas.Fonte: Alice Cardoso, portaria 612/2024 do MTE