Bebê reborn é uma boneca hiper-realista que imita uma criança recém-nascida. Foto: Felipe Rau/Estadão
A equipe do local pediu a carteira de vacinação, entendendo inicialmente que a vacina fosse para a garota. A mulher negou e pediu a simulação com a boneca, para que ela filmasse e postasse nas redes sociais.O pedido, então, foi negado pelo corpo técnico da UBS. Os profissionais do posto explicaram que simular a vacinação em um boneco levaria ao desperdício de insumos adquiridos com dinheiro público e de uso, exclusivo, para seres humanos.Ao ouvir a recusa, a mulher teria se irritado e retrucado: “É só abrir uma seringa, só abrir uma agulha e fingir que deu”, afirmou a prefeitura. “Todos os profissionais, incluindo a vacinadora, se recusaram a fazer o simulado”, informou a nota.Percebendo que a UBS não recuaria na recusa, a paciente foi embora do posto de saúde de forma exaltada, de acordo com a administração municipal. “A gestão do posto de saúde emitiu, na época, um comunicado aos demais gestores para que se atentassem à possibilidade de a mulher procurar o atendimento ao bebê ‘reborn’ em outras unidades”, disse a prefeitura.O tema bebê reborn tem ganhado destaque nos últimos dias após viralizar, nas redes sociais, cenas de adultos brincando com as bonecas e dando aos brinquedos um tratamento humanizado.O crescimento de interesse pelo assunto motivou prefeituras e casas legislativas, nos âmbitos municipal, estadual e federal, a protocolar projetos de leis para impedir que os donos dos bebês realistas utilizem as bonecas para usufruir do serviço público.Em Curitiba, capital do Paraná, por exemplo, a prefeitura local emitiu um aviso dizendo que os “pais” de bebês reborn não podem usar assentos preferenciais em ônibus.Na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa de São Paulo, projetos de lei foram apresentados prevendo multa a quem solicitar prioridade no atendimento no SUS por conta dos bebês realistas.Na última quinta-feira, 15, um projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados com o objetivo de coibir pessoas de usarem os bebês reborn para obter vantagens no Sistema Público de Saúde (SUS) – como ter acesso a imunizantes ou prioridade nas filas de atendimento. Um dos serviços previstos no texto para serem vetados é o de vacinação. E a infração prevista é de cinco a 20 salários mínimos vigentes na data da autuação, a depender da condição financeira do infrator, da gravidade da conduta e do tamanho da vantagem obtida. Em caso de reincidência, a multa deverá ser aplicada em dobro.