Prefeitura de LEM repudia atos de gestor de rádio comunitária

A Prefeitura de Luis Eduardo Magalhães, oeste da Bahia, repudiou os atos do ex-diretor da Rádio Cultura, emissora comunitária local, que pertence a uma associação de Moradores do município.

Leia Também:

Obras do anel de Feira autorizadas com muita festa. E 2026 no tempero

Itamaraty abre concurso para diplomata com salário de R$ 22,5 mil

Transplante de bexiga é realizado pela primeira vez em paciente humano

Ao Portal A TARDE  , a gestão municipal informou que o ex-diretor, Diogo Spengler, em represália à exoneração da esposa, como secretária de Cidadania, iniciou “diversos ataques” e o “cerceamento” de informações de interesse público municipal à população.A Rádio Cultura, gerenciada por Diogo Spengler, pertence à Associação dos Moradores do Aracruz. Spengler é apontado pela Prefeitura, de ter feito uso da emissora como “forma política”.A gestão disse ainda que Spengler, censurou a fala dos parlamentares, durante uma entrevista sobre o IPTU do município.Veja nota na íntegra:A Secretaria Municipal de Comunicação do Município de Luís Eduardo Magalhães vem, por meio desta nota, tornar público o repúdio às ações praticadas pela Rádio Cultura FM, na pessoa de seu dirigente, que agiu com nítido desrespeito à população luiseduardense ao tentar impedir que realizem conhecimento sobre as ações da Secretaria Municipal de Educação, notadamente sobre a entrega do kit de material escolar e a disponibilização de transporte público escolar.As informações e os fatos amplamente divulgados pela imprensa, que circularam no dia de hoje, demonstram a repreensão injustificada e insultante do diretor para com o repórter da Rádio Cultura, por ter realizado e exibido em uma entrevista do repórter com o Secretário Municipal de Educação Sr. Jefferson Café, na qual informou a população escolar sobre a entrega de materiais gratuitamente para os alunos da rede municipal de ensino, além das rotas de transporte escolar que são disponibilizadas pela Prefeitura.Lamentamos a postura da Rádio, especialmente partindo de uma rádio comunitária, que nos termos da Lei Nº 9.612/98, deve seguir como princípio a promoção de atividades jornalísticas à comunidade, sem discriminação de convicções político-ideológico-partidárias.João Ricardo BarretoSecretário de Comunicação

Adicionar aos favoritos o Link permanente.