Entenda como projeto de lei pode reduzir áreas verdes de Natal

Está em tramitação na Câmara Municipal de Natal o Projeto de Lei Complementar nº 18/2024 (PLC 18/2024), proposto pelo ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) e tocado em frente pela atual gestão de Paulinho Freire (União). A proposta é unificar em uma única lei, oito das 10 Zonas de Proteção Ambiental (ZPA’s), que somam cerca de 30% do território de Natal.

Quem companha as questões ambientais da cidade, alerta que o projeto ignora as especificidades de cada área e trata toda a diversidade das diferentes regiões da mesma maneira:

O PLC 18 apresenta muitas preocupações que, naturalmente, não cabem neste espaço. Mas que deveriam chamar a atenção dos legisladores que estão prestes a votar o Projeto na Câmara Municipal. Para começar, nossa principal preocupação com este Projeto de Lei é que, ao tentar simplificar tudo numa só lei para as Zonas de Proteção Ambiental, ele acaba abrindo portas para enfraquecer a proteção do nosso meio ambiente aqui em Natal. Nos parece que não foram observados os estudos que foram realizados nos anos que antecederam a revisão do Plano Diretor, seja pela própria Semurb [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo] ou pelo Ministério Público do RN, na forma de recomendações”, alerta Marise Costa, professora do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (DPU/ UFRN) e Coordenadora do ObCiD (Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática).

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Projeto permite construções em áreas de recarga de água subterrânea em Natal

Assim como nas mudanças ocorridas no Plano Diretor de Natal, que flexibilizou a legislação ambiental, a justificativa dos gestores é garantir “segurança jurídica” a investidores:

Este Projeto de Lei permite construções em áreas que hoje são vitais para a recarga da nossa água subterrânea, cobrindo o solo com concreto e impedindo que a chuva infiltre. E flexibiliza a proteção da vegetação em locais que deveriam estar protegidos por estarem inseridos em áreas de fragilidade ambiental, como são as ZPAs. Um exemplo claro é possibilidade de aumento do potencial construtivo (prédios maiores e mais altos e impermeabilização) em áreas frágeis da ZPA 1 (San Vale), nas margens da Av Omar O’Grady, que é fundamental para o a alimentação nosso aquífero e o equilíbrio dos nossos recursos hídricos. Além disso, o Projeto de Lei permite mais ocupação e prédios mais altos também em áreas que deveriam ter uso limitado para proteger os recursos naturais, o que não faz sentido, principalmente no momento que deveríamos avançar nas estratégias de adaptação climática para enfrentar os riscos de alagamentos e inundações. Isso tudo pode acabar mudando regras importantes do Plano Diretor sem a devida discussão com a população nem a transparência necessária quanto às razões para as alterações propostas; terminando por inviabilizar o cumprimento de leis bem importantes para a proteção do meio ambiente na cidade”, pontua a professora do Departamento de Direito Público da UFRN.

Atualmente, o projeto aguarda parecer do vereador Preto Aquino (Podemos), que é relator da matéria, sobre as emendas apresentadas pelos demais parlamentares para seguir a tramitação.

Os riscos são grandes e afetam todas as nossas Zonas de Proteção Ambiental, cada uma de uma forma. Pense nas nossas áreas de dunas e onde a água da chuva recarrega os lençóis freáticos, como nas ZPAs 1, 4 e 10: se aumentar muito a permissão para adensamento construtivo e impermeabilização do solo nessas áreas, poderemos ter problemas de abastecimento e de desestabilização e movimento de massa em áreas de dunas, um dos nossos ecossistemas mais preciosos. Em outros ecossistemas muito sensíveis, como os manguezais e os rios da ZPA 8, o Projeto de Lei abre brechas perigosas, como para a expansão de portos, o que pode destruir esses locais que são verdadeiros berçários da vida marinha. As ZPAs que têm lagoas e nascentes, como a 3, 5 e 9, também ficam em risco, podendo ser poluídas ou ter suas margens ocupadas se as regras forem afrouxadas”, avalia Marise Costa.

O PLC prevê alterações nas Zonas de Proteção Ambiental 1 (campo dunar existente nos bairros de Pitimbu, Candelária e Cidade Nova), 3 (área entre o Rio Pitimbu e a Avenida dos Caiapós – Cidade Satélite), 4 (cordões dunares dos Guarapes), 5 (ecossistema de dunas fixas e lagoas do bairro Ponta Negra – região de Lagoinha), 7 (Forte dos Reis Magos e seu entorno), 8 (ecossistema manguezal, localizado em ambas as margens do estuário do rio Potengi/Jundiaí e as terras a eles adjacentes, e a Zona Especial Norte), 9 (abrange parte dos bairros de Lagoa Azul, Pajuçara e Redinha) e 10 (ambiente físico constituído predominantemente por cordões dunares, área do Farol de Mãe Luíza e terrenos adjacentes edificados ou não, bem como por seu meio biótico, fauna, flora, relações ecológicas e ecossistemas decorrentes, de valor ambiental, ecológico, cênico-paisagístico e histórico, turístico, cultural e científico).

Esses riscos não abrangem só as áreas naturais que guardam as maiores concentrações de espaços livres da cidade (lembrando que o Plano Diretor instituiu o Sistema de Espaços Livres do Município): até mesmo ZPAs nas áreas com ocupação mais consolidadas, como a do Forte dos Reis Magos (ZPA 7), podem perder ou terem ofuscadas suas referências  históricas e paisagísticas se permitirem, por exemplo, novos prédios residenciais ou comércios verticais, diminuindo os poucos espaços livres verdes que ainda temos e que são tão importantes para a qualidade de vida na cidade. E tudo isso num contexto de emergência climática, onde eventos extremos, como chuvas torrenciais em espaço menores de tempo, por exemplo, podem causar enormes prejuízos para a população. O que exige que o planejamento da cidade, através da elaboração das leis e da atuação do Poder Público, seja feito de forma cuidadosa e preocupada com tais questões; o que nos parece não estar acontecendo”, arremata Marise Costa.

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