TST garante estabilidade a doentes ocupacionais mesmo após demissão

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou 12 novas teses jurídicas para uniformizar decisões sobre temas recorrentes na Justiça do Trabalho. Entre elas, a mais relevante assegura estabilidade provisória a trabalhadores com doenças ocupacionais, independentemente de afastamento superior a 15 dias ou concessão de auxílio-doença acidentário. A medida beneficia profissionais da saúde, incluindo técnicos em radiologia, e vale mesmo quando a doença for diagnosticada após a demissão.

Segundo o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do RN e PB (CRTR16), Fontaine Araújo, “o TST firmou entendimento de que a estabilidade independe do afastamento superior a 15 dias ou da concessão de auxílio-doença acidentário. Bastando a comprovação do nexo causal ou concausal entre a enfermidade e as atividades desempenhadas no curso do contrato de trabalho”.

A decisão permite reverter demissões consideradas regulares no momento da rescisão. “Essa proteção pode ser reconhecida mesmo quando a doença for identificada apenas após a rescisão contratual, “permitindo a eventual reversão de demissões profissionais consideradas regulares à época”.

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O TST também consolidou o direito à estabilidade de gestantes mesmo quando há dúvida sobre a data de início da gravidez. “Se a gestação for contemporânea ao contrato de trabalho, a proteção está garantida”, explicou Araújo.

Outra tese aprovada define que o auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor pago. “As novas teses trazem clareza para empregadores e trabalhadores, evitando divergências nos tribunais”, concluiu o presidente do CRTR16. As decisões passam a orientar julgamentos em todo o país.

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