Moraes concede prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no sábado 10 prisão domiciliar, em caráter humanitário, ao ex-deputado federal Roberto Jefferson. A decisão foi tomada na Ação Penal (AP) 2493, em que Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.

Na sexta-feira 9, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à concessão do benefício.

Segundo Moraes, “a grave situação de saúde do réu, sua idade – 71 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, como ele mesmo tem decidido em situações semelhantes, e conforme pacificado nessa Suprema Corte, em relação a situações excepcionais de concessão de prisão domiciliar humanitária”.

A decisão impôs medidas adicionais: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de usar redes sociais, de conceder entrevistas – salvo com autorização do STF – e de receber visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos, filhos e netos, além daqueles previamente autorizados pelo Supremo.

Foi determinado ainda que os deslocamentos para tratamento de saúde deverão ser feitos mediante pedido prévio de autorização, a não ser em casos de urgência.

Roberto Jefferson deverá cumprir a prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian, no estado do Rio de Janeiro.

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