O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que um banco deve indenizar um cliente por ter feito cobranças indevidas em sua conta. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível, que reforçou que as instituições financeiras são responsáveis pelos prejuízos causados aos consumidores, mesmo sem intenção de causar dano. Isso acontece porque esse tipo de atividade está sujeito à chamada “responsabilidade objetiva”, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No julgamento do recurso, a relatora do caso, desembargadora Lourdes de Azevêdo, aumentou o valor da indenização para R$ 2 mil. Ela explicou que, por se tratar de uma relação de consumo, é o banco quem precisa provar que as cobranças foram feitas de forma correta. No entanto, a instituição não conseguiu apresentar nenhum documento que confirmasse a contratação do serviço cobrado.
A magistrada destacou ainda que, ao fazer cobranças sem justificativa, o banco feriu princípios básicos como a boa-fé, a transparência e o direito à informação. Por isso, o pedido do banco para cancelar a indenização por danos morais foi negado.