A primeira instância da Justiça Eleitoral decidiu cassar, pela 2ª vez em apenas um mês, os mandatos do prefeito de Lajes, Felipe Menezes (MDB), e do seu vice, Zé Mata (PT). O entendimento é que, na corrida pela reeleição em 2024, o prefeito cometeu abuso de poder nas eleições de 2024. No mês passado, Felipe Menezes e Zé Mata já haviam sido cassados na primeira instância em outro processo.
A nova decisão foi proferida nesta quarta-feira 7 pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, e atende a uma ação apresentada pela coligação adversária “União, Respeito e Reconstrução” (União Brasil/PSDB-Cidadania), que apontou irregularidades no uso da máquina pública em ano eleitoral.
Assim como na decisão anterior, nesta, como se trata de decisão de primeira instância, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até o julgamento dos recursos. Caso as cassações sejam confirmadas, Lajes deverá ter uma eleição suplementar para escolha de novos prefeito e vice.
Leia também: MP pede cassação do prefeito e vice de Lajes por nomeação em massa de cargos em 2024
Segundo a sentença desta quarta-feira, Felipe Menezes distribuiu diversos benefícios com dinheiro público, como cestas básicas, poços tubulares, casas populares e kits escolares, em um claro movimento para favorecer sua reeleição. A Justiça Eleitoral considerou que esses benefícios foram entregues sem previsão legal ou critério técnico, muitas vezes com promoção pessoal do prefeito nas redes sociais e em eventos públicos.
Entre os casos citados na decisão estão:
- A contratação de uma empresa para realizar cortes de terra em áreas rurais sem lei específica para o programa e com divulgação do trabalho nas redes sociais do prefeito;
- A perfuração de poços em áreas particulares e até fora do município, com divulgação institucional e política, sem garantia de funcionamento;
- A entrega de mais de 900 kits escolares e uniformes em evento promovido pelo prefeito, também sem lei municipal que regulasse o programa;
- A distribuição de 4.000 cestas básicas sem transparência e critérios técnicos;
- A entrega de residências a famílias de Lajes, sem que existisse um programa público formal de habitação.
Ilegalidade
A sentença destaca que essas ações violam a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe a distribuição gratuita de bens ou serviços pelo poder público em ano eleitoral, salvo se o programa já estiver previsto em lei e em execução no ano anterior. Para o juiz, não ficou comprovada a existência dessas condições.
Apesar da defesa afirmar que os programas constavam em leis orçamentárias anteriores, a magistrada entendeu que não havia uma legislação específica autorizando a criação e a execução dos benefícios concedidos em 2024, o que configura irregularidade. A Justiça Eleitoral ainda ressaltou que, mesmo se os programas fossem legais, houve promoção pessoal evidente do prefeito, o que desequilibra o processo eleitoral.
Decisão anterior
Em abril, atendendo também a um pedido da coligação adversária, a mesma juíza proferiu outra decisão determinando a cassação dos mandatos de Felipe Menezes e Zé Mata. Ao escrever a sentença, a juíza da 17ª Zona Eleitoral entendeu que Felipe Menezes cometeu abuso de poder político por ter realizado em 2024 a nomeação em massa de novos cargos comissionados e dezenas de contratações temporárias.
Para a juíza, as contratações ocorreram “ao arrepio da lei e à revelia do interesse público”, com o único objetivo de “colher dividendos político-eleitorais para sua campanha”. Ela aponta que a gestão municipal não conseguiu comprovar a necessidade da contratação dos novos cargos, apresentando apenas justificativas genéricas.
Inelegibilidade
Além de decidir cassar a chapa vencedora das eleições de 2024, nos dois casos, a juíza decretou a inelegibilidade de Felipe Menezes por oito anos. O vice Zé Mata, apesar de também ter sido cassado pela decisão, escapou da punição da inelegibilidade nas duas ações porque não ficou demonstrada a participação dele nos atos de abuso de poder.
Histórico
Felipe Menezes foi reeleito prefeito de Lajes em 2024 com 53,56% dos votos válidos. Sua principal adversária foi a candidata Ana (União), esposa do ex-prefeito e atual deputado federal Benes Leocádio (União). A distância entre eles foi de apenas 672 votos.
Foi a coligação de Ana, formada por União Brasil e pela federação PSDB-Cidadania, que protocolou as duas ações na Justiça Eleitoral que podem resultar na cassação do prefeito e de seu vice.
Siga o canal “Agora RN” no WhatsApp