A funcionária de um restaurante, localizado no bairro da Graça, área central de Salvador, foi demitida por justa causa após apresentar sete atestados médicos, seis desses, falsificados, para justificar ausências no trabalho. Mas, o que chama atenção neste caso, é que, no momento do desligamento, a mulher estava grávida. Apesar da condição gravídica da trabalhadora, a decisão da empresa foi reconhcida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA). A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, acatou a justa causa e ainda negou os pedidos da ex-funcionária, como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional. A decisão cabe recurso.Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau, após considerarem a atitude da funcionária como um ato de improbidade, que comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.Os desembargadores entenderam também que, em casos como este, a estabilidade garantida na ocasião da gestação não se aplica quando a rescisão por justa causa é comprovada. A penalidade foi mantida.Além de perder todos os direitos, a atendente foi condenada a pagar os honorários advocatícios. No entanto, a cobrança foi suspensa devido ao benefício da justiça gratuita.
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O casoDe acordo com o TRT-BA, em 2022, a ex-funcionária apresentou um testado com erro na grafia do nome do médico. E, diante da desconfiança, a empresa procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da San Martin e foi informada de que o profissional responsável pela suposta assinatura não atuava no local e que a mulher não havia recebido a atendido.A direção da UPA revelou que, dos sete atestados apresentados pela mulher, apenas um tinha validade. A mulher nunca entregou os atestados físicos na empresa. Ela sempre encaminhava fotos dos por meio de mensagens. Em um dos dois documentos, ela ficou dez dias afastada.