Trabalhador apelidado de ‘cabrito’ será indenizado em R$ 8 mil por insultos e cobranças abusivas no trabalho

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Um trabalhador será indenizado em R$ 8 mil por ter sido vítima de abuso em cobranças de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho. O funcionário era empregado em uma empresa do ramo de telecomunicações localizada na em Muriaé, na Zona da Mata. Segundo a Justiça do trabalho, a empregadora mantinha um grupo de WhatsApp em que eram feitas cobranças desrespeitosas, usando de um “ranking da vergonha”, em que o coordenador cobrava metas que se alteravam frequentemente e apontava entre os trabalhadores a posição no ranking de vendas.

O processo da Justiça do Trabalho também mostrou que os empregados eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais, e eram alvo de piadas e de apelidos incômodos, como “cabritos”.

Durante a análise de provas, o relator constatou que a versão do trabalhador é verdadeira. Uma testemunha afirmou que, no grupo de WhatsApp citado, um dos gestores fazia comparações entre os empregados, inclusive apontando um ranking de produtividade em que fazia comparações com animais. Prints também mostraram que o gestor cobrava os empregados com desempenho abaixo do esperado, criando um clima de competitividade nociva entre os vendedores e expondo os que não atingiram as metas ao ridículo

A decisão também considerou como prova a publicação de uma foto que mostrava a equipe de trabalho reunida em um café da manhã, e que tinha sido publicada nas redes sociais com a legenda “Meus cabritos!”. Ainda segundo a Justiça, um representante da empresa, na ocasião, reconheceu que se referia aos subordinados mais próximos como “meus cabritos”, mas que a expressão era usada com cunho respeitoso e remetia à alegria dos animais, e que jamais foi usada de forma pejorativa ou desrespeitosa. 

O relator, no entanto, não se convenceu da explicação apresentada, e por unanimidade os julgadores acolheram o voto do relator. Sendo assim, foi mantida a sentença da Vara do Trabalho de Muriaé, e com base no contexto, foi reconhecido o dano moral passível de indenização.

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