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Na tentativa de evitar essas ações, o edil protocolou a proposição na Câmara Municipal de Salvador (CMS) recomenda mais rigor na aplicação das leis de trânsito da cidade e a instalação de uma espécie de “curral” para coibir a passagem dos motociclistas.“Essa estrutura permite a passagem de pedestres, inclusive pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ao mesmo tempo em que impede fisicamente a entrada de motocicletas e outros veículos motorizados”, diz um trecho do documento.O projeto chegou à casa legislativa na última terça-feira, 29, e ainda carece da análise das comissões temáticas, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).O que diz o CTB sobre as ‘roubadinhas’A “roubadinha” é a prática de transitar com veículos, especialmente motocicletas, em calçadas, passarelas, ciclovias e acostamentos para “ganhar tempo” e contornar o trânsito.Apesar de não utilizar o termo ‘roubadinha’, o CTB considera o ato como perigoso e irregular. Deste modo, a ação é considerada grave e cabe punição.”Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias e acostamentos”, diz o Código, que apresenta as seguintes infrações: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes o valor base); Medida administrativa – remoção do veículo.