Homem de 69 anos trabalhou por 11 anos sem salário fixo e vivia em moradia precária em propriedade rural no RS
Indenização por danos morais é confirmada
Um caseiro resgatado em 2022 após trabalhar por mais de uma década em uma fazenda no sul do Estado em condições análogas à escravidão deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. A decisão foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que também reconheceu o direito do idoso ao pagamento de salários e verbas rescisórias, elevando a condenação provisória a cerca de R$ 400 mil.
Provas confirmam violações e exploração
O trabalhador, de 69 anos, foi encontrado pela Polícia Federal e por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego em uma cabanha localizada em Santa Vitória do Palmar. Documentos e registros fotográficos comprovam que ele vivia em um pequeno imóvel sem estrutura adequada, com problemas na fiação elétrica, sem banheiro interno e sem acesso a água potável, roupas ou alimentação adequada.
Além de cuidar de animais, o homem também realizava serviços gerais e cozinhava para outros empregados, mesmo apresentando uma grave lesão na perna que nunca recebeu tratamento. Ele recebeu apenas R$ 400 mensais durante dois anos — e nada nos demais nove anos de serviço. Segundo testemunhas, o idoso já não tinha condições físicas de trabalhar, e a família chegou a tentar retirá-lo do local, sem sucesso.
Exploração de benefício previdenciário
Na ação penal paralela, ficou comprovado que a família dona da fazenda se apropriava de parte do benefício previdenciário do trabalhador. A cada dois meses, metade do valor era utilizada para comprar alimentos e a outra parte era repassada à esposa do empregador. O proprietário foi condenado com base no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução à condição análoga à de escravo.
TRT aplica protocolo nacional contra trabalho escravo
A decisão judicial levou em conta o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O relator, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que as condições de moradia e de trabalho violavam direitos fundamentais e comprometiam a dignidade do trabalhador. Os desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e João Paulo Lucena acompanharam o voto.
Não houve recurso da decisão.
Fonte: Justiça do Trabalho
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