O Ministério Público do RN (MPRN) determinou a anulação imediata da eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Angicos para o biênio 2027-28, realizada em fevereiro deste ano. A recomendação do MPRN segue decisão do STF que considera inconstitucional a escolha de dirigentes legislativos com mais de 18 meses de antecedência.
Em documento enviado ao presidente da Casa, o MP estabeleceu que: a eleição atual deve ser anulada imediatamente e que uma nova convocação só poderá ocorrer após outubro de 2026. O prazo segue jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.357.
O STF entende que antecipações excessivas distorcem a representatividade ao cristalizar correlações de força políticas antes da hora, privilegiam grupos majoritários no momento da eleição única e impedem que a composição da mesa reflita a vontade política vigente no início do mandato.
“O poder deve espelhar as forças políticas majoritárias próximas ao início do exercício, não de forma antecipada”, reforçou o MPRN. A Câmara de Angicos tem prazo de 15 dias para se manifestar sobre o cumprimento da recomendação. Caso descumpra, o MP poderá adotar medidas judiciais. Esta é a segunda vez no ano que o MP-RN age contra eleições antecipadas em casas legislativas potiguares.