Flagrados com drogas e armas vão continuar na cadeia

A justiça decidiu manter presos Dhierly Costa Soares e Harry Silva de Souza, ambos com 22 anos, flagrados nesta semana, em Marabá, em posse de armas e drogas. A dupla foi abordada pela Polícia Militar na quarta-feira (30), na Rua São Caetano, no Bairro Bela Vista.

No mesmo dia, a juíza Alessandra Rocha da Silva Souza, titular da 1ª Vara Criminal de Marabá, homologou as prisões em flagrante e decretou as preventivas com base na materialidade do crime, indícios de autoria e riscos à ordem pública devido à quantidade de entorpecentes e armas apreendidas, bem como ao histórico criminal extenso da dupla.

Naquela tarde, por volta das 15h30, a Polícia Militar recebeu informações de que estaria ocorrendo intenso tráfico de drogas na Rua São Caetano, próximo às margens do Rio Itacaiunas.

Uma guarnição seguiu para o local e algumas pessoas, ao avistarem a viatura, fugiram para uma área de mata. Esse grupo foi perseguido e os policiais conseguiram abordar Harry, que estava em posse de uma pedra de crack. Outra pessoa também foi abordada na área, mas portando nada ilícito.

Enquanto isso, Dhierly, que estava com uma mochila preta, correu para o interior de um barraco abandonado, também sendo perseguido por outros policiais. Ele foi localizado no banheiro e, de acordo com a PM, dentro da mochila foram encontradas armas e drogas.

Os policiais apreenderam uma espingarda de cano serrado com uma munição calibre 12 e mais cinco cartuchos do mesmo calibre. Também foi recolhida uma arma de fogo de fabricação caseira calibre 22 municiada e outras sete muniçµoes do mesmo calibre.

Na mesma mochila, havia 30 pacotes de maconha, 38 pacotes de crack e um pacote de cocaína, além de embalagens plásticas, tesoura e tubo de linha, materiais comumente utilizados para embalagem de entorpecentes.

DEFESA

Na manhã  de quinta-feira (1º), Dia do Trabalhador, uma audiência de custódia com os dois foi realizada pela mesma juíza que determinou as prisões preventivas.

A defesa de Dhierly pediu a revogação da prisão afirmando que ele não foi preso com droga e que o local onde foi abordado é uma ‘boca de fumo’, onde o suspeito seria apenas um usuário. A defesa solicitou liberdade provisória dele, com imposição de medidas cautelares, afirmando que ele tem residência fixa e ocupação lícita.

Na ocasião, a defesa de Harry afirmou que ele já cumpriu boa parte de uma pena à qual foi condenado, mas não teve assistência da família para ficar em regime aberto.

De acordo com a argumentação, no momento em que foi abordado pelos policiais, Harry estaria buscando um comprovante de endereço para progredir de regime na casa de um tio, localizada próxima de onde foi preso.

Alegou-se, ainda, que nada foi apreendido com ele e que não houve a caracterização de crime em flagrante por tráfico.

A juíza, contudo, manteve a decisão anterior, afirmando ser mais adequado analisar as questões após a conclusão da investigação e quando for ofertada a ação penal. Ela levou em consideração, mais uma vez, o histórico de criminalidade pesando contra os presos para a decisão. (Da Redação – com informações da PM e do TJPA)

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