O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, oferece uma pausa merecida para grande parte da população. A data é mais do que um simples descanso: carrega um forte simbolismo histórico e social, lembrando as lutas por melhores condições de trabalho e uma jornada digna.No Brasil, a data é reconhecida como feriado nacional. No entanto, isso não significa que todos terão folga garantida. Alguns setores, considerados essenciais, seguem com suas atividades normalmente. Indústrias, transportes, comunicações, comércio, segurança pública, funerárias, entre outros, podem continuar funcionando, desde que sigam o que determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).CONTEÚDOS RELACIONADOSQue tal relaxar nesse feriado? Veja lista com dicas de destinos pelo ParáFaltas sem justificativa podem afetar as férias? Tire todas as dúvidasDia do Trabalhador: veja o que abre e fecha na Grande BelémPosso ser obrigado a trabalhar no feriado?O caso dependende do setor em que você atua. A CLT (mais especificamente o artigo 70) determina que, em regra, não se deve trabalhar durante feriados nacionais. Porém, há exceções: se a atividade for essencial ou se houver previsão em convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos, o trabalho é permitido.Nesses casos, o trabalhador convocado para atuar no feriado tem direito a uma compensação: ou uma folga em outro dia ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.E a sexta-feira, dia 2 de maio?Já o dia seguinte, sexta-feira (2), não é considerado feriado. Trata-se de um ponto facultativo, conforme definido pelo Governo Federal. Isso quer dizer que servidores públicos geralmente são dispensados, sem prejuízo na remuneração. No entanto, no setor privado, a decisão cabe inteiramente às empresas.Elas podem liberar os funcionários, manter o expediente normal ou até estabelecer um acordo de compensação de horas — desde que respeitado o limite de duas horas extras por dia. Se a empresa optar por liberar os funcionários, é possível que as horas sejam registradas como “horas-débito” e compensadas em outro momento, dentro de um prazo acordado entre as partes.Quer saber mais notícias do Pará? Acesse nosso canal no WhatsappEm resumo:1º de maio (quarta-feira): feriado nacional. Se o trabalhador for convocado a trabalhar, tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.2 de maio (sexta-feira): ponto facultativo. Não há obrigação de folga, e o expediente depende da decisão da empresa.
Dia do Trabalhador é feriado ou ponto facultativo? Entenda
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