A temperatura nos bastidores do Supremo Tribunal Federal (STF) subiu nas últimas horas, em meio a movimentações que podem selar de vez o destino jurídico do ex-presidente Fernando Collor. Após ter suspendido o andamento do julgamento ao pedir destaque, o ministro Gilmar Mendes voltou atrás e permitiu que o caso siga no plenário virtual da Corte a partir desta segunda-feira (28), às 11h.Na sexta-feira (25), Gilmar havia solicitado o destaque, o que deslocaria o julgamento para o plenário físico, onde as sessões são realizadas presencialmente e com debates entre os ministros. Contudo, o ministro reconsiderou e, com isso, a análise permanece no plenário virtual, modelo no qual os votos são inseridos diretamente no sistema eletrônico, sem necessidade de discussões em tempo real.CONTEÚDO RELACIONADOConflito entre Globo e TV Gazeta após prisão de CollorFernando Collor: defesa diz que pedirá prisão domiciliarFernando Collor é preso em Maceió após decisão do STFAntes da interrupção, o placar já indicava 6 votos a 0 pela manutenção da ordem de prisão de Collor, conforme o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin. A maioria necessária já estava formada e, na retomada, serão aguardados apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.Quer mais notícias nacionais? Acesse o canal do DOL no WhatsApp.PEDIDO DE DESTAQUEDe acordo com apuração da CNN, houve uma articulação interna para que Gilmar Mendes retirasse o pedido de destaque. A avaliação nos bastidores do STF foi de que a manutenção da prisão de Collor baseada apenas em decisão monocrática poderia gerar desgaste, ainda mais porque a próxima sessão presencial da Corte só ocorrerá em 7 de maio.Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25) em Maceió, Alagoas. O ex-presidente foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora, atual Vibra.”INTENÇÃO PROCRASTINATÓRIA”A decisão de Moraes, que determinou a prisão imediata, ainda precisa da ratificação da maioria dos ministros, mas já produziu efeitos assim que foi publicada. Para o magistrado, a defesa de Collor teve “intenção procrastinatória” ao apresentar novo recurso sem apresentar fatos novos relevantes, o que justificaria a execução antecipada da pena.Anteriormente, o STF já havia rejeitado outro recurso da defesa, que alegava que a pena aplicada a Collor excedia a média dos votos dos ministros. No novo pedido, a equipe jurídica do ex-presidente tentou que fosse considerada a pena sugerida pelos ministros mais favoráveis a punições mais brandas — André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes —, mas não obteve sucesso.Ao negar esse segundo recurso, Moraes argumentou que tal medida só seria possível se ao menos quatro ministros tivessem votado pela absolvição total, o que não ocorreu, nem mesmo analisando cada crime isoladamente. O relator também reforçou que divergências sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso e que o STF já aceita o início da execução da pena quando recursos têm apenas objetivo protelatório, como entendeu ser o caso.ENTENDA O CASOA condenação de Collor foi baseada em provas de que, entre 2010 e 2014, ele recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina para favorecer a realização de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, utilizando seu prestígio político como senador. Segundo os autos, os valores passaram por lavagem de dinheiro para ocultar sua origem ilícita, em troca da indicação e sustentação de diretores da estatal.Além da pena de prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa, a indenizar em R$ 20 milhões por danos morais – solidariamente com outros condenados – e a ficar proibido de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo de sua pena privativa de liberdade.
Julgamento da prisão de Collor será retomado na segunda, 28
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