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Durante o ano letivo, o Bolsa Presença disponibiliza o valor de R$ 150 por mês para cada família atendida pelo programa, sendo acrescidos mais R$ 50 por estudante a partir do segundo filho matriculado. Com o auxílio, eles podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno.De acordo com a lei que institui o Bolsa Presença, coordenado pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), o perfil dos beneficiários e bolsistas considera como critério famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza e estudantes matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada à rede pública estadual de ensino.