É legal Davi devolver carro de luxo sem pagar? Advogados respondem

Davi devolveu uma Porsche 718 conversível 10 dias após adquirí-la em uma loja de Salvador. Ao desistir da compra, o ex-BBB justificou que mudou de ideia após reavaliar a viabilidade financeira do ‘mimo’, argumentando que a compra foi feita por impulso.Além de devolver o veículo, Davi não desembolsou nenhuma quantia pelos dias em que ficou com o esportivo em sua posse. Em conversa com o Portal A TARDE, advogados especialistas em direito do consumidor explicaram que a prática adotada pelo ex-motorista por aplicativo não é prevista pela lei.”Desistir de uma compra por não gostar do produto só é permitido em casos de aquisições pela internet. O caso de Davi, no entanto, envolveu loja física, onde o dirieto de arrependimento não existe, não é prevista em lei”, explica Rod Maicson Macedo, advogado especialista em direito do Consumidor e presidente da Comissão de Juizados da OAB/BA.Relembre caso: Davi não paga Porsche e carro é devolvido a loja de Salvador; entendaA devolução de Davi, neste caso, deve ter ocorrido em parâmetros acordados entre ele e a loja onde ocorreu a transação. Neste caso, o cenário de devolução precisa estar previsto em contrato para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.Caso não haja esse mecanismo, o único cenário de devolução previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é por algum defeito encontrado no produto.”Aí entra em ação o artigo 18 do CDC que garante que caso o defeito não seja sanado em até 30 dias pela loja ou fornecedor, o consumidor poderá ou receber o dinheiro inteiramente de volta ou ter o produto substituído por algum similar em perfeita condição de uso. A escolha entre as opções deve ser feita pelo consumidor”, esclarece Rod.Leia mais:>> Davi não deu para Mani Rego nenhum centavo do prêmio do BBB 24>> ‘Feio ver essa cena’, diz Davi ao relembrar polêmica com Paulo Ricardo>> Mani Rego revela sofrimento provocado por Davi Brito: “Me doeu muito”Compras virtuaisAtualmente é possível realizar compras virtuais de automóveis. Em casos de aquisições desta maneira, o cliente terá até sete dias para comunicar o vendedor um possível arrependimento, solicitando reembolso.”E as despesas desta devolução serão do fornecedor, não do consumidor. Assim como o CDC também assegura uma garantia legal para os bens duráveis, independente da previsão e contrato assinado, de 90 dias, enquanto para os bens não duráveis de 30 dias”, completa o defensor.” O exercício do direito de arrependimento deve ser formalizado por e-mail, qualquer outro meio formal de contato que possa ser posteriormente consultado, como o Reclameaqui ou WhatsApp, ou pelo portal www.consumidor.gov.br. O consumidor deve evitar solicitar isto por telefone, em razão da dificuldade de consultar posteriormente”, exemplifica Mateus Nogueira, também defensor de Direitos do Consumidor.Possível pagamentoAlém disso, também é considerado legal a concessionária cobrar do comprador um valor referente ao “aluguel” do produto durante o tempo em que o carro esteve na mão do cliente arrependido.”O CDC não prevê de forma explícita essa situação para veículos, mas a praxe comercial garante que o fornecedor deduza um valor proporcional ao uso do carro. É possível, é legal, desde que o valor esteja previsto e não seja abusivo. Caso o consumidor verifique que não há previsão para isso, ou que há uma abusividade, ele pode recorrer à Justiça e garantir a extinção dessa taxa cobrada ou abatimento dela”, encerra o especialista.
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