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O que diz a leiA advogada Julia Pazos, especialista em Propriedade Intelectual, Inovação e Tecnologia do escritório Cescon Barrieu, ressalta que, atualmente, não existe uma legislação específica que trate da propriedade intelectual no contexto da inteligência artificial, fazendo com que a regulamentação recaia sobre as leis de direitos autorais e de propriedade industrial. Segundo ela, esse cenário representa um desafio, uma vez que essas normas, já antigas, não estão adequadas às novas demandas e realidades trazidas pelo avanço tecnológico atual.“A nossa legislação de direitos autorais, exige que o ‘produto’ tenha sido criado por um indivíduo. Quando a gente tem obras criadas por inteligência artificial, que não é considerado uma pessoa juridicamente, a gente tem um desafio. Ela já nasce em domínio público? Ela nasce com algum tipo de proteção? A pessoa que deu o prompt, ela tem autoria sobre o que a inteligência artificial vai gerar? São vários questionamentos sem respostas”.Segundo a especialista, outro grande desafio está relacionado ao treinamento dos sistemas de inteligência artificial. “Para treinar um sistema de IA, é necessário um grande volume de dados. Atualmente, vemos diversas tendências gerando imagens que, muitas vezes, se baseiam em obras já existentes, o que pode resultar em violação de direitos autorais. Isso ocorre porque não há licenciamento para o uso dessas obras no processo de treinamento”, explica.Projeto de LeiJulia também destaca que o marco legal da inteligência artificial, atualmente em discussão no Senado, aborda essa questão e propõe o pagamento de royalties aos titulares de direitos autorais. Isso permitiria que sistemas de IA utilizassem obras protegidas para treinar seus algoritmos, respeitando os direitos dos criadores. O Projeto de Lei nº 2.338, em tramitação desde 2023 no Brasil, atende à demanda dos artistas por maior transparência no uso de suas criações.