Garantia de imóveis varia conforme tipo de defeito, explica advogado

O advogado especialista em Direito Imobiliário Emanuel Dantas esclareceu os prazos de garantia de imóveis e como os compradores devem agir diante de vícios construtivos. Segundo ele, a legislação prevê cinco anos de garantia para questões estruturais e prazos distintos para itens como pisos e instalações elétricas, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“A partir do Habite-se, o construtor deve garantir a rigidez e segurança do imóvel por cinco anos”, explicou Dantas. No entanto, elementos como pisos e tomadas seguem regras específicas: “A ABNT define prazos diferenciados, podendo ser de um, dois ou três anos, dependendo do material”, acrescentou ele, em entrevista ao Jornal da Cidade, da 94 FM, nesta quarta-feira 2.

Dantas alertou que a melhor forma de evitar transtornos é contratar uma vistoria profissional antes da ocupação do imóvel. “Muitos recorrem a parentes ou amigos para avaliar defeitos, mas um profissional qualificado pode identificar problemas ocultos, como falhas estruturais entre pavimentos”, afirmou. Caso a construtora se negue a reparar o dano, ele recomenda buscar assistência jurídica: “Após a notificação, o comprador tem até dez anos para acionar a Justiça caso o problema não seja resolvido”.

O especialista também abordou a responsabilidade de manutenção por parte dos moradores e síndicos. “Se não forem seguidas as orientações do manual do usuário, a garantia pode ser perdida”, destacou. Para reformas, Dantas ressaltou que a empresa contratada deve oferecer garantia e fornecer um manual de uso. “Se a obra afetar a estrutura, o prazo pode ser de até cinco anos”, explicou.

Sobre casos em que construtoras atribuem defeitos ao mau uso, como infiltração em portas ou rachaduras, Dantas esclareceu que a obrigação contratual cabe à construtora, não ao fabricante. “O consumidor não deve aguardar a resposta do fabricante. Quem vendeu ou construiu o imóvel tem a obrigação de resolver”, concluiu.

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