O chef de cozinha e irmão do comunicador Bruno Giovanni, Giann Oliveira, teve a candidatura a vereador de Natal pelo PL indeferida pela Justiça Eleitoral. Ele está inelegível até 2029 por ter sido condenado em razão de fraude à fiscalização tributária.
A sentença foi emitida pelo juiz eleitoral José Armando Pontes Dias Júnior na última quinta (29), e a defesa de Giann recorreu. Na plataforma DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidatura do irmão de BG aparece como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
Em 2006, segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Carlos Giann Medeiros Oliveira, na condição de gestor da empresa RECOMEL COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA, fraudou a fiscalização tributária, omitindo operações de saída de mercadorias em documento ou livro exigido pela lei fiscal, deixando de recolher, na forma e nos prazos regulamentares, o imposto proveniente da circulação de mercadorias sem a emissão de documento fiscal, no total de R$ 21.911.61.
A sentença condenatória foi proferida em 29 de fevereiro de 2016, com o trânsito em julgado em 24 de maio de 2017. Giann foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, mas a pena foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos a entidade pública, e em junho de 2021 houve a extinção da pena pelo seu integral cumprimento.
“Não há dúvida de que tais fatos apontam para a inelegibilidade do requerente, que há de perdurar, nos termos do art. 1º, I, e, da Lei Complementar n. 64/90, pelo prazo que se encerra apenas quando decorridos 8 (oito) anos do cumprimento da pena”, disse o juiz eleitoral.
“Tendo a pena do requerente sido extinta em 14 de junho de 2021, a inelegibilidade do requerente há de perdurar até 14 de junho de 2029”, informou.
Entenda
Depois da denúncia do MPRN em 2014, o caso chegou ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN), e a juíza Sandra Elali informou que Giann confirmou que praticou as condutas descritas na denúncia e, consequentemente, deixou de recolher o imposto devido, em razão do desequilíbrio financeiro da empresa gerado através da inadimplência.
Em outra parte, o juiz Artur Cortez Bonifácio apontou no processo que “no Brasil, quiçá pela malsinada herança do coronelismo, tem-se aceitado resignadamente o ataque aos cofres públicos, seja por intermédio de peculato ou mesmo de sonegação fiscal, sendo tratada a matéria com um certo descaso como se o objeto tutelado não nos pertencesse.”
Para o magistrado, em em linhas gerais, crimes contra a ordem tributária e à administração pública são vistos como “condutas alienígenas”, que não demandam a atenção da sociedade como um todo, pois agride patrimônio de terceiros.
“Esquece-se, assim, que as verbas públicas que deixam de entrar nos cofres do Estado ou que são dele surrupiadas são as mesmas que custeariam serviços essenciais, tais como segurança, saúde e educação. Logo, ao meu entender, sempre que ocorre um latrocínio por falta de segurança ou então um óbito por carência de leito hospitalar, lá estão presentes como ‘partícipes’ o sonegador e o malversador do dinheiro público”, apontou o juiz, informando ainda que o delito imputado a Giann não tem por objeto a falta de recolhimento, mas a adoção de procedimentos ilegais com fincas suprimir ou reduzir tributo
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