Recorde de ações na Justiça contra empresas aéreas

A atriz Ingrid Guimarães usou suas redes sociais para denunciar abuso

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O número de processos na Justiça movidos por passageiros por causa de atrasos e cancelamentos de voos bateu recorde no Espírito Santo em 2024, conforme apontam dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Foram 7.916 ações iniciadas na Justiça Estadual e Federal entre janeiro e dezembro do ano passado, aumento de 36,13% quando comparado ao mesmo período de 2023. Esse número, somado às ações deste ano, até fevereiro, somam 8.737 processos em andamento.O advogado e especialista em Direito Aeronáutico Paulo Neves Soto comenta que o aumento na demanda após a pandemia, a diminuição na equipe e o custo operacional elevado das companhias é parte do problema. “As empresas aéreas estão passando por uma crise. Há demanda maior por voos, mas elas ainda não retomaram o quadro de funcionários de antes.”A falta de estruturação das companhias aéreas também é um problema apontado pelo advogado especialista em Direito do Consumidor Sérgio Nielsen.“São as manutenções não programadas, por exemplo, que fazem os voos serem cancelados. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) precisa fiscalizar mais”, cobrou o especialista.Um jornalista capixaba que comprou quatro passagens internacionais para ele e a companheira — ida e volta — pela Latam, no percurso entre Roma e Brasil, conta que teve o voo de retorno ao País cancelado poucas horas antes do embarque, sendo avisado com um e-mail enviado de madrugada.“Após mais de uma hora no telefone, a saída dada pela atendente foi eu imediatamente ir para o aeroporto, sem ter direito a pelo menos algumas horas de sono, para pegar o voo das 6 da manhã para Lisboa, oferecido por outra companhia, e de lá outro avião para Guarulhos, em São Paulo.”Com a mudança de planos, o consumidor perdeu serviços pelo qual já havia pago e precisou esperar por horas no aeroporto. “Eu e minha companheira saímos sem dormir rumo ao aeroporto. Ela estava sob efeito de medicação, sem condições de permanecer devidamente acordada. Chegamos adoecidos pelo cansaço”, relata.Procurada, a Latam Linhas Aéreas afirmou não comentar processos judiciais em andamento.Para o advogado Paulo Neves Soto, no caso cabe ressarcimento e indenização. “Fica evidente uma espécie de imperícia em lidar com o sistema aéreo, porque foi de véspera”, afirma.Atriz obrigada a viajar em assento piorA atriz Ingrid Guimarães denunciou nesta semana uma situação de abuso que viveu em um voo saído de Nova Iorque com destino ao Rio de Janeiro.Ela sofreu um “downgrade”, que é quando o passageiro compra um assento melhor e é obrigado a viajar em um assento pior.Embora a prática seja comum e prevista em lei, a forma como foi aplicada foi abusiva contra a passageira, segundo disso o advogado Rodrigo Alvim ao jornal Folha de S. Paulo.Ela relata que foi abordada de forma agressiva e obrigada a trocar de assento da classe Premium para a Econômica. “Realocar outra pessoa para poder realocar o primeiro passageiro é algo que não existe”, diz o advogado.O outro lado“Judicialização excessiva”Para a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), os cancelamentos e atrasos não têm nenhuma ligação com problemas das próprias companhias ou do sistema aéreo.O “excesso de judicialização” no transporte aéreo no Brasil e até mesmo a prática de golpes por parte de advogados é o problema, aponta a associação.Segundo a entidade, as ações envolvem “captação irregular de consumidores (por advogados), compra de créditos judiciais e um comércio irregular de vouchers de viagens”.Segundo dados apresentados pela Abear, desde 2020 o volume de processos contra as companhias aéreas cresceu, em média, 60% ao ano, sendo que 10% dos processos ajuizados contra as quatro principais empresas do setor foram distribuídos por somente 20 advogados/escritórios. “A Abear tem buscado alertar o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil para a atuação dos chamados sites abutres”, diz.Saiba maisAções judiciaisEm 2024Foram 4.545 processos por cancelamento de voos ingressados na Justiça Estadual e Federal entre janeiro e dezembro de 2024.Por atraso, foram 3.371 processos contra as companhias aéreas no mesmo período, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Foram 939 ações judiciais por extravio de bagagem.Foram 366 ações judiciais por overbooking.Em 2025Foram 454 processos por cancelamento de voo.Foram 367 processos por atraso de voo por companhias.Foram 90 processos por extravio de bagagem.Foram 30 processos por overbooking, quando há mais passageiros que assentos no avião.Direitos do passageiroEm caso de cancelamento , é dever da companhia aérea manter o passageiro informado sobre o motivo do atraso ou do cancelamento e a estimativa do novo horário do voo.O reembolso do valor da passagem aérea por cancelamento de voo deve ocorrer no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado.CréditoPoderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio ou de terceiro, com validade de até 18 meses.O transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea.O direito estabelece indenizações predefinida nesses casos, sem precisar da Justiça. Mas, cabe também buscar a judicialização para danos materiais e morais.AjudaCaso aconteça um cancelamento, a companhia aérea deve prestar toda ajuda possível. A assistência se divide em número de horas lesadas ao passageiro.Uma hora: servir em meios de comunicação (telefone, internet, etc);Duas horas: refeições (deliveries, comidas, bebidas, etc);Quatro horas ou mais: a companhia aérea deve servir em hospedagem, transporte do aeroporto até o hotel.OverbookingNo caso de na hora do embarque o passageiro descobrir que o número de pessoas naquela aeronave é maior do que o número de assentos disponíveis, cabe-se buscar por uma indenização.Porém, a companhia pode oferecer realocação em outros voos e, não havendo atraso nem lesões ao passageiro, não caberá indenização.Como recorrerO consumidor pode realizar um protesto aeronáutico, ou seja, uma reclamação junto à repartição administrativa do aeroporto.Esses casos são comuns para extravio de bagagem. Isso configura uma prova mais objetiva sobre valor e peso do que foi perdido.Cabe ainda a busca pelos direitos na Justiça comum, no Juizado Especial Cível, quando os problemas não são resolvido com a companhia ou para danos morais e materiais.Em caso de atraso, o passageiro deve solicitar à companhia aérea uma declaração para justificar o motivo. É importante guardar este documento para levar a pequenas causas.Em caso de extravio de bagagem por três dias ou mais, o passageiro tem direito a indenização.Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Jusbrasil.

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