Carlinhos Maia é condenado pela Justiça por expor prints de hater; entenda

O influenciador digital Carlinhos Maia, alagoano com mais de 33 milhões de seguidores no Instagram, foi condenado pela Justiça do estado do Mato Grosso do Sul a indenizar uma mulher que enviou mensagens com cunho ofensivo para ele e teve os prints expostos, o que gerou uma onda de ameaças dos fãs de Carlinhos a ela.

A Justiça considerou que a exposição indevida das conversas privadas viola o sigilo das comunicações, a intimidade e a legítima expectativa do emissor da mensagem de que esta não seria exposta ao público. 

O caso aconteceu em 2022, quando Carlinhos Maia teve a residência invadida e furtada, em Maceió. Na ocasião, os criminosos levaram joias e diamantes e o caso ganhou grande repercussão nacional.

Meses antes, a filha da sul-mato-grossense também tinha tido a casa furtada, mas sem solução para o crime mesmo depois de ter se passado muito tempo.

Ao ver o caso de Carlinhos, ela mandou questionamentos por meio de mensagem privada no Instagram do influenciador digitador.

A primeira mensagem dizia: “Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”, seguida por: “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?”.

A mulher então continuou, na conversa particular: “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro.”

No processo, os advogados da mulher afirmaram que a intenção dela era apenas Carlinhos Mais com “alguma palavra de conforto para minimizar o sofrimento da vítima”.

A conversa foi printada pelo influencer, que divulgou os prints nos stories do seu Instagram, durante coletiva de imprensa com o governador de Alagoas.

“Tudo isso de forma grotesca, covarde e gratuita, perante grande parte do público da rede social Instagram, onde foi posta ao ridículo não somente por desconhecidos, mas para amigos e familiares que viram o ocorrido”, dizem os advogados Tiago Mourão, Rodolfo Braga e Fellipe Furtado, na petição.

Após essa divulgação, a mulher, que tinha apenas 500 seguidores na conta privada, passou a receber milhares de mensagens dos fãs de Carlinhos, com ataques e ameaças.

Um dos fãs clubes a chamou de “retardada que perdeu a oportunidade de ficar calada”, enquanto outros fãs a chamaram de “prostituta, invejosa, ridícula, vagabunda”, entre outros.

A mulher printou algumas das conversas, especialmente as que continham ameaças de morte, e registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

Ainda segundo o processo, na mesma noite em que foi exposta e passou a receber as ofensas, a mulher uma crise de ansiedade, que foi o gatinho para desencadeadar outros problemas psicológicos, como depressão e transtorno de ordem social, que afetaram inclusive o seu trabalho.

“Esse fato teve uma repercussão muito negativa na vida da requerente, como em situações em que ela não consegue sair de casa, ou quando tem muita gente falando ao seu redor ela tem crise de pânico, choro e ansiedade. Sua vida se resume a ir ao psiquiatra, ao psicólogo, e levar seus filhos para escola”, diz a defesa, acrescentando que a mulher vive a base de remédios e já atentou contra a própria vida.

Na ação, a defesa pediu indenização pela exposição de uma conversa privada e a exposição da imagem da mulher, sem autorização.

Dessa forma, foi pedida indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil e de uma pensão no valor de R$ 31.680,00 por 24 meses, além de retratação, por parte do influencer, em sua própria rede social, a título de medida educativa.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, pois o juiz considerou que ela provocou o influencer após ele ter sofrido um assalto e que não houve cometimento de ilícito por parte dele ao publicar o print e questionar o fato de receber críticas e não apoio. A mulher recorreu.

Carlinhos Maia condenado

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Alexandre Raslan, da 5ª Câmara Cível, em seu voto, considerou que a exposição dos prints violou o sigilo das comunicações e, portanto, Carlinhos cometeu ato ilícito.

“Isto porque, ao enviar a mensagem em conversa privada, a apelante tinha legítima expectativa de que ela não seria lida por terceiros e, principalmente, fosse divulgada ao público do apelado, notadamente ao se considerar que a própria rede social permite comentários públicos”, disse o desembargador.

Ele afirma ainda que, o fato de ter sido exposta a identidade da vítima e não apenas a conversa sem identidade, corroboram para comprovar que ele não se desincumbiu do ônus de submeter a mulher ao escrutínuio público.

Assim, ele deu parcial provimento ao recurso e condenou Carlinhos Maia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Com relação ao pedido de indenização decorrente dos transtornos que ela teria adquirido, o magistrado julgou improcedente, por considerar que não há como se imputar ao influencer a responsabilidade por ofensas praticadas por terceiros.

Já sobre a pensão, o desembargador afirma que não foi comprovada nos autos a incapacidade laborativa e também não demonstrou o período em que supostamente ficou impossibilitada de trabalhar e que teria causado impacto na suas economias.

“Com mais razão, não há nos autos prova da incapacidade permanente que fundamente o pensionamento vitalício. Por estas razões, portanto, nego provimento ao recurso”, votou.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, condenando Carlinhos Maia a indenizar a sul-mato-grossense em R$ 10 mil.

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