Promotor quer assessor irregular fora da Câmara e multado

Promotor quer assessor irregular fora da Câmara e multado

O promotor de Justiça em Foz do Iguaçu Marcos Cristiano Andrade quer o assessor do vereador Cabo Cassol (PL) exonerado do cargo na Câmara e com o pagamento de multa. Adison Ramão é acusado de ter apresentado documentação irregular.

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Um morador chegou a apresentar representação contra Cassol e o atual presidente do Legislativo, Paulo Debrito, em janeiro, pedindo a cassação de ambos. Sem levar o pedido ao plenário, Debrito arquivou o processo em que era parte envolvida.

A promotoria cita que o diploma de conclusão de ensino médio do assessor possui inconsistência, não podendo ser certificação da regularidade por órgão de ensino. E propõe um acordo de não persecução civil.

Para não ser processado, o assessor teria de pedir a exoneração da função e pagar multa de R$ 15 mil, além de incorrer em perda de direitos políticos por cinco anos. O procedimento assinado pelo promotor tem data de 7 de março, com dez dias para resposta do assistente de vereança.

O assessor está no cargo desde o primeiro mandato do vereador Cabo Cassol. O salário mensal é de R$ 11,1 mil.

Assessor irregular

Sobre o imbróglio da nomeação, a Câmara afirmou que, ao identificar possíveis indícios de irregularidades na documentação do assessor, que fora nomeado no ano de 2024 e mantido em 2025, abriu procedimentos internos legais para a apuração dos fatos. O processo administrativo disciplinar foi instaurado em 15 de janeiro.

A comprovação do nível escolar é uma exigência para a formalização no cargo comissionado no Legislativo. Quando apresentou a denúncia, o morador Anderson Gregório alegou que Cassol é considerado o responsável pela indicação, na legislatura anterior, e o atual presidente da Câmara, Debrito, manteve-o no cargo neste ano.

Acordo de não persecução penal

É uma possibilidade a autores de crimes para “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados, informa o Ministério Público do Paraná. Esse instrumento vigora desde 2020, com a Lei n.º 13.694, o chamado Pacote Anticrime. Quando o acordo não é aceito, ocorre a instauração do processo criminal.

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