Bahia reforça combate ao cambismo e aumenta fiscalização na Fonte Nova

O Bahia anunciou, na tarde desta terça-feira, 11, que tem monitorando e punido sócio-torcedores que vendem suas entradas para jogos do Tricolor. De acordo com comunicado divulgado, o uso da carteira de associado é “pessoal e intransferível”.

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A medida começará a ser utilizada para o confronto diante do Boston River, marcado para esta quinta-feira, 13, válido pela Copa Libertadores. O clube, portanto, vem detectando o aumento da prática nas redes sociais e, por conta da ação, sócios estão sendo punidos com o estorno do check-in.Ainda de acordo com o comunicado, a prática ainda pode levar a exclusão do quadro de associados do clube e, visando evitar a reincidência, haverá fiscalização nas catracas da Arena Fonte Nova. Vale mencionar que o cambismo é crime tipificado no Estatudo do Torcedor.Confira a nota completa divulgada pelo clube:”O Esporte Clube Bahia SAF comunica que está ciente e tomando as medidas cabíveis para conter o ato de sócios Esquadrão na Fonte que vendem a entrada nas partidas. Conforme regulamento do Sócio Esquadrão, o uso do cartão é pessoal e intransferível.Nas últimas semanas, o clube vem monitorando e detectando o aumento da prática nas próprias redes sociais do Esquadrão. Por conta da ação, alguns sócios estão sendo punidos com o estorno do check-in realizado para o jogo desta quinta-feira (13) entre Bahia e Boston River, pela CONMEBOL Libertadores. A reincidência da prática pode levar a exclusão do quadro de associados.Para garantir o uso pessoal da carteira de associado, haverá fiscalização nas catracas da Arena Fonte Nova. Vale lembrar que o clube não se responsabiliza por compra indireta de ingressos para os jogos das suas equipes.É importante salientar que a prática de cambismo é crime tipificado no Estatuto do Torcedor.Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena: reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)”.

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