STF condena mais um do RN por atos antidemocráticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu dia 28 de fevereiro mais um julgamento relativo aos réus pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023, e mais um potiguar foi condenado. Trata-se de Francisco Oliveira Germano, de 51 anos, hoje morador de Itu-SP, mas identificado pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) como sendo natural do Rio Grande do Norte.

O julgamento foi realizado pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes — o relator —, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fox. Todos votaram favoráveis à condenação.

À época dos atos antidemocráticos, Germano foi detido e conduzido à Polícia Federal, em 9 de janeiro de 2023, no interior do acampamento montado em frente ao Quartel General do Exército em Brasília.

Na ação, Moraes ressaltou a declaração do réu, durante a fase de defesa prévia, de que foi a Brasília para fazer parte dos acampamentos, nos quais havia diversas faixas de teor antidemocrático, “o que demonstra sua adesão consciente à conduta perpetrada”.

Segundo o relator, o réu permaneceu no acampamento mesmo após os acontecimentos do dia 8, “o que reforça a demonstração de sua adesão à finalidade golpista e antidemocrática, que visava à abolição do Estado de Direito.”

“Portanto, inequívoca a comprovação de que o réu aderiu à turba golpista que se encontrava em frente ao Quartel-General do Exército, pleiteando um golpe de Estado com intervenção militar e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de modo a levar ao fechamento dos poderes constituídos, tudo com base em leitura totalmente equivocada e deturpada do art. 142 da Constituição Federal, de modo a forçar as Forças Armadas, submetidas ao Presidente da República, a ir de encontro a sua missão constitucional. A participação ativa do réu na dinâmica golpista, portanto, ficou amplamente comprovada, assente de qualquer dúvida, consumando a infração penal prevista no artigo art. 286, parágrafo único, do Código Penal”, atestou o relator.

Em seu voto, Moraes julgou procedente a ação penal condenar Germano a um ano de reclusão pela prática do crime de associação criminosa, com a pena privativa de liberdade sendo substituída pela pena restritiva de direitos. Ele terá que passar por:

Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h (duzentos e vinte e cinco horas), observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h (trinta horas), em local a ser indicado pelo juízo de execução;

Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h (doze horas), distribuída em 4 (quatro) módulos de 3h (três horas), a ser ministrado pelo juízo da execução;

Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;

Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;

Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;

Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;

20 (vinte) dias-multa, cada um no valor de 1/2 (meio) salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais);

R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.

Histórico

Com a condenação de Francisco Oliveira Germano, chega a pelo menos três os condenados pelos atos antidemocráticos que são oriundos do Rio Grande do Norte. Antes dele, já haviam sido condenados Cleodon Oliveira Costa e Antonio Fidelis da Silva Filho.

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