Excesso de carga no carro em viagem pode dar multa. Entenda

Caminhonete foi filmada com uma pilha de vários andares de caixas de madeira na carroceria, em uma via de Cachoeiro de Itapemirim. Flagrante viralizou nas redes sociais

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Reprodução/Redes sociais

Em uma época em que muita gente pega a estrada para curtir o Carnaval, vale ficar atento às regras do transporte de carga e uso do bagageiro. O desrespeito pode gerar multas, mas o fator principal, segundo especialistas, são os perigos que trazem.Uma cena que chamou a atenção nas redes sociais essa semana foi em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. Uma caminhonete foi filmada com uma pilha de vários andares de caixas de madeira na carroceria.A penalidade para um caso como esse – em que as dimensões da carga ultrapassam o permitido – é multa grave, no valor de R$ 195,23.Para todos que vão pegar a estrada com cargas, o representante do Observatório Nacional de Segurança Viária no Estado, capitão Anthony Moraes Costa, ressaltou que o condutor deve se atentar ao condicionamento adequado delas durante o transporte, pois a negligência às regras afeta diretamente a segurança de outros usuários da via.“Cargas soltas no interior de um veículo podem se transformar em arma em caso de colisão frontal. Já aquelas que excedem as dimensões dos automotores podem cair na via ou atingir alguém, com potencial de ferir gravemente pessoas ou provocar danos a outros veículos e propriedades”.A policial rodoviária federal Ana Carolina Cavalcanti explicou que, nos carros de passeio, o porta-malas é o espaço destinado a transportar cargas.“O que acontece muito é que as pessoas excedem a quantidade de bagagem que cabe no porta-malas e acabam transportando dentro do veículo, o que é perigoso, pois a carga se desloca”.O ideal, segundo ela, é que a carga seja toda posicionada no porta-malas ou, caso tenha que ser colocada dentro, essas bagagens sejam fixadas no cinto de segurança. “A carga também não pode ultrapassar o vidro traseiro, atrapalhando a visão do condutor”.Ela frisou, ainda, que a carga não pode ser superior ao peso do veículo, já que há perda da estabilidade e do controle de frenagem.Em relação ao tamanho da carga, tem regras que precisam ser respeitadas, principalmente quando ela vai na parte externa.“No teto de veículos de passeio, a altura da carga não pode ser maior que 50 centímetros. Já nos suportes traseiros, a carga não pode ultrapassar o tamanho do veículo”.

SAIBA MAISLimite máximo de cargaDe acordo com o Código de trânsito Brasileiro, o transporte de carga deve respeitar os limites máximos estabelecidos pelo fabricante para cada veículo e deve ser feito no compartimento próprio ou respeitando a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O Manual do veículo tem descrito o limite de peso. Acima disso, especialistas apontam que o veículo perde estabilidade e o condutor perde o controle de frenagem.Porta-malasNo caso de veículos de passeio – destinados ao transporte de passageiros – as bagagens de grande porte (malas, por exemplo) devem ser transportadas no bagageiro do veículo. Somente cargas de pequeno porte devem ser acondicionadas no local destinado às pessoas (valises e mochilas, por exemplo). A orientação é que mesmo essas cargas pequenas estejam fixadas para que, em caso de acidente, não sejam projetadas dentro do veículo.Os veículos, ao circularem, devem obrigatoriamente ter todas suas portas fechadas.TamanhoConforme Resolução 955 do Contran, a carga transportada não pode exceder a largura máxima do veículo nem ser transportada sendo derramada, lançada ou arrastada sobre a via. A carga também não pode atrapalhar a visibilidade à frente do condutor ou comprometer a estabilidade ou condução do veículo e não pode se sobressair ou projetar além do veículo pela frente. Carga sobre o teto do veículoA lei permite o uso de bagageiros ou suportes afixados na parte superior da carroceria do veículo, desde que respeitado o limite estabelecido pelo fabricante e a altura máxima de 50 cm, com exceção para bicicletas transportadas no teto do veículo. Sempre que a carga eventual ou bicicletas cobrirem a placa traseira do veículo, é necessário a colocação de uma 2ª placa traseira. No caso do transporte em compartimento de carga de caminhonetes e utilitários, as cargas estão limitadas a duas vezes a largura do veículo, medida do plano de apoio das rodas. Algumas infraçõesTransportar cargas ou bicicletas sem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas, ou sem tomar medidas para garantir a segurança do transporte. Infração leve e multa de R$ 88,38.Transitar com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos Infração grave, com multa de R$ 195,23.

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