Cartão de crédito: o que fazer em caso de cobrança indevida?

As faturas digitais do cartão de crédito trouxeram praticidade, mas também podem esconder armadilhas para o consumidor desatento. Pequenos valores cobrados sem autorização ou taxas desconhecidas podem passar despercebidos; por isso é fundamental acompanhar detalhadamente os lançamentos do cartão e saber como agir ao identificar uma cobrança indevida.De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor, Kenia Soares, entre as estratégias para detectar cobranças indevidas, a primeira é solicitar a fatura detalhada, já que, no aplicativo do banco, muitas vezes as informações são resumidas. Para verificar detalhes, solicite a fatura completa no formato PDF ou via e-mail.Leia mais:Rafaella Santos gasta R$ 6 milhões no cartão e irrita o paiTransferência via Pix ou cartão de crédito não será cobradaEntre as cobranças indevidas mais comuns estão transações duplicadas, assinaturas não reconhecidas ou serviços contratados já cancelados, compras não realizadas – fraudulentas ou de clonagem –, taxas inesperadas, provenientes de cobrança de seguros, pacotes de benefícios ou tarifas sem autorização; e lançamentos errados de parcelamentos. Para evitar surpresas, o ideal é conferir todos os gastos registrados, verificando o histórico de compras.FATURA“Compare os lançamentos da fatura com seus recibos e compras efetuadas. Fique atento a cobranças duplicadas ou valores divergentes dos que foram combinados no momento da compra. Cheque assinaturas e serviços recorrentes; muitas cobranças indevidas são de assinaturas que foram canceladas, mas continuam sendo debitadas”.Quer ler mais notícias de Serviço? Acesse o nosso canal no WhatsApp!A especialista recomenda ativar as notificações do celular para acompanhar cada transação em tempo real. “Ative alertas de transações. Muitos bancos permitem ativar notificações via SMS ou aplicativo para cada compra realizada, o que facilita a identificação imediata de cobranças suspeitas”.Caso algo negativo aconteça, permitirá o contato rápido com a administradora do cartão e registrar a contestação. O passo é pedir o protocolo de atendimento, contestar formalmente a cobrança e solicitar o estorno do valor. Caso o banco não resolva a questão, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), o consumidor deve recorrer à Ouvidoria da instituição financeira.“O contato da ouvidoria geralmente está no site do banco ou no verso do cartão de crédito. Ou registrar reclamação no Banco Central (Bacen), que fiscaliza instituições financeiras e pode intervir em casos de abusos”, orienta.A reclamação ao Banco Central pode ser feita no site www.bcb.gov.br ou pelo telefone 145, e o banco terá 10 dias úteis para responder à reclamação. Kenia também aponta recorrer a Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). “Ele pode intermediar a solução do problema, notificando o banco a prestar esclarecimentos. A reclamação pode ser feita presencialmente, pelo telefone ou pelo site do Procon do seu Estado”.Saiba maisSe nenhuma das alternativas anteriores resolver o problema, o consumidor pode entrar com uma Ação Judicial, recorrendo ao Juizado Especial Cível (pequenas causas) para pedir o estorno da cobrança e, em alguns casos, indenização por danos morais. “Para valores de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Se houver danos financeiros significativos ou inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, pode-se pleitear indenização”, acrescenta Soares.A legislação que protege o usuário abrange o Código de Defesa do Consumidor (CDC) através da Lei nº 8.078/1990. O Artigo 6º, inciso IV traz a proteção contra práticas abusivas; já o Artigo 14 dispõe sobre a responsabilidade objetiva dos bancos pelos serviços prestados. Artigo 42 estabelece que “o consumidor cobrado indevidamente tem direito ao ressarcimento em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, salvo engano justificável”, detalha a advogada.Além disso, Kenia lembra as normas do Banco Central, que garantem transparência na cobrança de tarifas bancárias. A de nº 3.919/2010 regulamenta os serviços de cartões de crédito e prevê a transparência das informações ao consumidor.Já a Resolução nº 4.282/2013 determina que os bancos forneçam um prazo, como responder às contestação de compras indevidas em até 10 dias úteis e, “caso haja necessidade de mais tempo para apuração, o banco deve fornecer uma resposta preliminar e a análise não pode ultrapassar 45 dias”. Se as análises ultrapassem 45 dias, “se o cliente for prejudicado, tem direito ao estorno provisório do valor contestado até a conclusão da investigação”.
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