Mudanças do Código de Obras são apresentada pela Semurb aos cartórios de Registro de Imóveis

A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) promoveu uma reunião com os cartórios de Registros de Imóveis de Natal na última quarta-feira 26 para tratar, principalmente, das mudanças no Código de Obras, sancionado em dezembro de 2024. Estiveram presentes representantes do 3°, o 6° e o 7º Ofício de Notas de Natal.

A reunião aberta pelo secretário da Semurb, Thiago Mesquita, que agradeceu a disponibilidade dos cartórios e o interesse em se inteirar da nova legislação. Ressaltou que a nova legislação traz impactos positivos na construção civil, promovendo um aporte de R$ 3 bilhões em investimentos privados. “Além disso, o novo Código é mais acessível, concentramos toda e qualquer legislação acessória dentro de um único manual legislativo”, informa o secretário.

Coube ao assessor técnico da Semurb, André Gomes, esclarecer as mudanças recentes da Lei complementar nº 258, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Natal, que foi publicada dia 27 de dezembro de 2024, o qual implica diretamente na documentação e na realização dos registros dos imóveis construídos, que são realizados pelos cartórios.

A solução proposta é a automação do cadastro de obras, permitindo que as demandas cheguem ao cartório em formato padrão, sem inconsistências, como ocorria anteriormente, pois havia incompatibilidade na formatação de informações. Outra mudança significativa foi eliminar a necessidade de intervenção manual. “Agora possuímos um sistema simplificado para unificar os documentos em lugar só, facilitando o acesso. O objetivo principal é padronizar o formato dos documentos para diferentes processos”, afirma o assessor técnico.

Durante a reunião, os representantes presentes aproveitaram para tirar dúvidas e fazer sugestões para o cadastramento de obras. “Achei a reunião muito importante e propositiva, tendo em vista que, além de simplificar o procedimento da regularização de imóveis e construção, fez com que os cartórios pudessem compreender, de fato, as minúcias do procedimento”, finalizou a assessora jurídica do 3° Ofício de Notas, Andreza.

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