Editorial – Lamaçal extremista

O “influenciador digital” Pablo Marçal “venderia seu apoio a candidatos a vereador de ‘perfil de direita’ em troca de doação para sua campanha”. Ipsis litteris, ipsis verbis, saiu o inusitado texto na internet, gerando prova robusta de ilicitude eleitoral.Ao catar suas mealhas virtuais, pegou suspensão de oito anos sem poder candidatar-se: uma “boquinha” aparentemente “honesta”, ao transferir seu “arrebanhado” a candidatos de “direita”, em troca de doação de 5 mil, cada, para sua campanha – derrotada – à prefeitura de São Paulo.O suposto bom negócio desdobra-se em dois problemas: o moral, de quem propõe trapaça; e o ético, prejudicando a democracia, na compra-e-venda nela mesma, e no efeito de nutrir candidatos de ideário golpista.O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral paulistana, viu penalidade máxima de inelegebilidade para o negociante de votos, atribuindo ao culpado o abuso de poder ao mentir sobre a arrecadação.O condenado privou o eleitorado paulista dos bens da verdade, do conhecimento e da justiça; e ainda assim, poderá recorrer, e quem sabe, logo será esquecido o péssimo exemplo de conduta tirana e irresponsável.Autoproclamado “influenciador”, ofício recém-nascido e ainda sem certidão, Marçal trouxe às escâncaras um benefício: o  de alertar para o fato de o Brasil não ter ainda derrubado sua “Bastilha” na qual conspiram forças ocultas acoitadas.Não pode a liberdade virar as costas a um de seus deveres mais lídimos, qual seja, o de criar meios de proporcionar a ressocialização de pessoas com dificuldades em obedecer os cânones de um ambiente politicamente saudável. Terá sido a sentença suficiente, se for cumprida, para o condenado aprender a se comportar?Os partidos autênticos, como o PSOL, que tomou a iniciativa da denúncia, precisam organizar melhor a “nova ordem”, visando convergir no enfrentamento de agremiações organizadas à guisa de uma facção.
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