Pinça esquecida em coluna de paciente resulta em indenização de R$ 50 mil

Pinça esquecida em coluna de paciente resulta em indenização de R$ 50 mil

Pinça esquecida em coluna de paciente resulta em indenização de R$ 50 mil
Foto: Reprodução Internet

Um paciente será indenizado, em R$ 50 mil, por danos morais, após uma decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a condenação de um médico, um hospital e uma seguradora de saúde. A sentença foi baseada em um erro ocorrido durante uma cirurgia, quando parte de uma pinça foi esquecida na coluna do paciente.

A situação aconteceu em novembro de 2004, quando a vítima foi submetida a uma cirurgia de hérnia de disco lombar. Após o procedimento, o homem começou a sentir fortes dores na região da coluna. Três dias depois, ele precisou passar por uma nova operação, que revelou que um fragmento de pinça havia sido esquecido dentro do corpo durante a cirurgia anterior.

O paciente recorreu à Justiça, alegando não apenas o erro médico, mas também uma omissão por parte da equipe do hospital, que não lhe informou sobre o ocorrido. Ele afirmou que as sequelas físicas, estéticas e morais, além da perda de capacidade para o trabalho, resultaram em prejuízos materiais, já que ele é produtor rural.

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Em sua defesa, o médico argumentou que não havia evidências suficientes para relacionar as dores do paciente à presença do fragmento de pinça. A seguradora de saúde, por sua vez, alegou que a responsabilidade do hospital em relação à conduta médica é subjetiva e depende de comprovação de culpa. Já os representantes do hospital justificaram que, embora o incidente fosse atípico, situações semelhantes poderiam ocorrer e, por isso, não configuravam negligência.

O juiz, em primeira instância, condenou os três réus a pagarem a indenização de R$ 50 mil, de forma solidária, com a seguradora responsável até o limite da apólice contratada. Apesar de todas as partes recorrerem, o relator do processo no TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, manteve a decisão. O magistrado concluiu que o médico agiu com negligência ao deixar o fragmento no corpo do paciente e que o valor da indenização era adequado, considerando os danos sofridos e a capacidade econômica das partes.

No entanto, o pedido do paciente de aumento da indenização e a solicitação de compensação por danos materiais foram negados, uma vez que não houve provas suficientes para justificar as requisições.

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