Ser antissocial com os demais moradores foi o motivo de um morador de um apartamento na Praia do Canto, em Vitória-ES, ser expulso do condomínio. Mas até que ponto a medida, que é definitiva, pasa dos limites e possibilidades de convivência em espaços compartilhados? Em entrevista, o idealizador da Expo Condomínio, Eder Mota falou sobre o assunto (vídeo abaixo).Leia também:>> Andressa Urach tem mal súbito em gravação íntima e choca com decisão>> GOVBR oferece vagas home office sem exigência de concurso>> Carne mais macia que picanha ganha força nos churrascos; conheçaDe acordo com reportagem do EStúdio 360, a expulsão de um proprietário de seu imóvel em um condomínio é uma medida extrema, mas possível de acontecer, caso haja violação reiterada de regras que prejudica o bem-estar coletivo no condomínio.No caso citado em Vitória, o morador em questão já havia acumulado uma série de infrações, incluindo desrespeito às normas internas e comportamento que gerava conflitos e reclamações constantes com os vizinhos. No artigo 1.337 do Código Civil há a previsão de que a expulsão só deve ocorrer após esgotadas outras medidas, como multas. A multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial.No entanto, apesar de a lei prever a retirada do direito do proprietário de morar no local, ele ainda mantém a posse do imóvel. Ou seja, ele pode alugá-lo ou vendê-lo, mas não pode mais residir no apartamento no mesmo condomínio. Essa expulsão, que se dá em casos de condutas consideradas graves e contínuas, é uma ferramenta legal para proteger a coletividade nos ambientes como condomínios.Confira mais sobre o caso e outros assuntos relacionados no vídeo abaixo:
Se moda pega? Morador é expulso de apartamento por motivo inusitado
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