Carnaval de Correntina pode ser suspenso pela Justiça

Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, nesta segunda-feira, 10, com o pedido que a justiça determine com urgência a suspensão do Carnaval de 2025 do Município de Correntina até que sejam regularizados os pagamentos dos servidores municipais e a situação de calamidade administrativa da cidade.O órgão explica que a medida foi necessária porque a administração municipal não cumpriu a recomendação feita anteriormente pelo MPBA, na qual foi orientado que o município evitasse gastos com dinheiro público para a realização da festa enquanto persistisse o estado de emergência administrativa. A recomendação incluía a não contratação de artistas, serviços de buffet e montagem de estruturas, além da suspensão de contratos já firmados para a organização do evento. Além disso, não houve por parte do Município a apresentação de nenhum dos documentos solicitados pelo MPBA a respeito dos processos licitatórios.Diante da recomendação, o MP-BA destacou que a prefeitura tem divulgado amplamente o Carnaval nas redes sociais, demonstrando sua intenção de realizá-lo, o que fere princípios administrativos básicos.A ação judicial se fundamenta na necessidade de priorizar investimentos essenciais para a população, já que o município decretou estado de emergência por meio do Decreto Municipal nº 12/2025, com validade de 45 dias, e a realização da festa pode comprometer serviços básicos, como saúde, segurança pública, iluminação e limpeza urbana, além de gerar altos custos com a contratação de bandas, locação de equipamentos de som, montagem de palcos, tendas, banheiros e geradores de energia.“A realização do Carnaval, na forma anunciada, acarreta incalculáveis custos diretos decorrentes, principalmente, do sobrecarregamento dos serviços de saúde, de segurança pública, de iluminação pública e de limpeza urbana, face às enormes demandas locais, aliado aos custos com a contratação de bandas que, por si só, já representa um alto custo, mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros, gerador, dentre outros”, ressaltou a promotoria do MP-BA.
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