O que diz a ‘lei das doulas’, que entrou em vigor em Foz do Iguaçu

O que diz a ‘lei das doulas”, que entrou em vigor em Foz do Iguaçu

A lei que dispõe sobre a presença de doula em maternidades de Foz do Iguaçu passou por atualização. A matéria é de autoria da vereadora Yasmin Hachem (PV).

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Ao propor o projeto, a parlamentar iguaçuense afirmou que atendia a pedidos de doulas. A mudança foi convertida na Lei n.º 5.525/2025, sancionada pelo prefeito Joaquim Silva e Luna.

Desde 2015, Foz do Iguaçu permite a presença dessas profissionais no parto. A intenção é garantir o direito à mulher gestante, parturiente e puérpera.

O Senado Federal regulamentou a profissão de doula em 2022. A Assembleia Legislativa do Paraná também legislou sobre o trabalho de doulas.

“Lei das doulas” em Foz

Agora, a lei municipal em Foz do Iguaçu, desde 15 de janeiro, assegura:

  • presença de doulas garantida mesmo que o espaço físico do centro obstétrico não atenda integralmente às especificações da Resolução RDC n.º 50/2002 do Ministério da Saúde, ou outra que a substitua;
  • presença dessas profissionais será autorizada mediante prévio cadastramento no estabelecimento onde será realizado o parto, com a apresentação de documentos;
  • estabelecimentos de saúde poderão emitir crachás de identificação para doulas cadastradas;
  • gestantes em situação de perda gestacional têm o direito de contar com o suporte da doula.

Yasmin comentou a mudança na lei municipal. Conforme disse, gestantes e doulas vinham enfrentando dificuldades com exigências de renovação periódica de cadastros, criando um obstáculo desnecessário.

“Então, dessa forma, a legislação municipal passa a andar lado a lado com a estadual”, salientou. “Facilitando o exercício do trabalho das doulas e também o direito das gestantes de estarem acompanhadas pelas profissionais”, completou a vereadora.

(Com informações da Câmara de Vereadores)

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