Prefeitura do Natal culpa população por alagamento na engorda de Ponta Negra

Em uma nota encaminhada à imprensa através da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), a Prefeitura do Natal responsabilizou as pessoas pelo alagamento da faixa de areia da engorda da Praia de Ponta Negra.

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Inicialmente a Secretaria tenta normalizar a água empossada na praia.

A SEINFRA reitera que o acumulo de água no aterro hidráulico da Praia de Ponta Negra está previsto em projeto. A água da chuva acumula na areia, forma as lagoas e naturalmente infiltra”.

E, na sequência, atribui à população a abertura de valas artesanais para escoar a água.

A pasta reitera que foi encontrado valas feitas artesanalmente no aterro hidráulico para escoamento de água para o mar. A secretaria pede e informa que não deve ser aberto nenhum tipo de vala na faixa de areia”.

No jornal Tribuna do Norte, a nota chegou a ser manchete de jornal e foi republicada pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita.

Imagem: reprodução internet
Imagem: reprodução redes sociais

Ao portal G1, Mesquita também afirmou que a vala é resultado de pequenos caminhos abertos pelas pessoas para o escoamento da água e informou que os possíveis responsáveis estão sendo identificados.

Depois que as chuvas começaram a cair em Natal, desde a noite desta quarta (05), uma vala se abriu na área da engorda nas proximidades do Morro do Careca.

Já donos de quiosques e banhistas criticaram o serviço feito pela Prefeitura do Natal e destacaram a falta de drenagem da praia que, além dos trechos alagados, tem deixado algumas áreas da praia com cheiro de esgoto.

O contexto da engorda

Depois de conseguir uma ordem judicial para iniciar a obra de engorda, após a histórica dificuldade em responder as condicionantes necessárias para obter a Licença de Instalação e Operação (LIO), obrigatória para o início dos serviços, a Prefeitura do Natal enfrentou um novo problema ao iniciar a dragagem da jazida de areia que seria utilizada para a engorda da praia de Ponta Negra: a presença de cascalho no lugar da areia.

A jazida havia sido indicada pela empresa Tetratech, contratada para fazer todo o levantamento da área, além do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), necessários para o processo de licenciamento da obra.

Uma nova jazida foi encontrada pela Funpec (Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura) – contratada no início do ano para acompanhar a obra – no espaço de tempo de apenas uma semana (entre 12 e 19 de setembro). Porém, a nova jazida estava fora da área que havia sido licenciada junto ao Idema.

Para não ter que reiniciar todo o processo de licenciamento, o prefeito da cidade, Álvaro Dias (Republicanos) emitiu um decreto de emergência por erosão marinha e, desde então, tem tocado o serviço sem o licenciamento previsto em lei e fiscalização.

Confira a linha do tempo da engorda de Ponta Negra:

  • Em 04 de outubro de 2017 a Prefeitura do Natal fez o pedido de Licença Prévia para a obra nde engorda de Ponta Negra;
  • Em julho de 2018, o Idema entregou o Termo de Referência, que contém as orientações para elaboração do estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que devem ser realizados por quem solicita a autorização, neste caso, a Prefeitura do Natal, que tinha um prazo de 180 dias (cerca de seis meses) para entregar os estudos do EIA/RIMA;
  • Apenas em 25 de agosto de 2022, ou seja, 3 anos e 7 meses depois, a Prefeitura do Natal entrega a documentação ao Idema;
  • Em junho de 2023 o Idema aponta 40 questões não respondidas pelo estudo e dá 30 dias para que município complemente as respostas:
  • Como ficará a drenagem no local; como o projeto de engorda prevê que em alguns pontos a faixa de areia vai ficar na mesma altura que o calçadão, o Idema quer saber se as 14 descidas de água previstas estarão localizadas em algum desses pontos. Considerando que elas estão em nível mais baixo que o calçadão atualmente, o Idema quer saber como vai funcionar a drenagem das águas pluviais;
  • Mais esclarecimentos dos procedimentos construtivos e dissipadores a serem utilizados no sistema de drenagem de águas pluviais;
  • Impactos Ambientais: apresentar informações sobre a estabilidade do enrocamento e do aterro hidráulico, em função do sistema de drenagem de águas pluviais atualmente existente, bem como do escoamento subterrâneo nas áreas de influência;
  • Acrescentar mais informações sobre as intervenções na faixa de praia nas extremidades da engorda (extremos norte e sul), em especial no trecho situado em frente ao Morro do Careca, de modo que fique demonstrada a largura da engorda idealizada para o local;
  • O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) deverá contemplar informações sobre os impactos positivos e negativos da implantação da engorda da Praia de Ponta Negra em relação ao Morro do Careca;
  • Apresentar dados específicos dos resíduos oriundos do empreendimento em suas áreas de influência, fornecer dados qualitativos e quantitativos dos resíduos indicando o fluxograma dos processos dos pontos de geração de RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) em todas as fases do empreendimento;
  • Apresentar análise da vulnerabilidade à erosão costeira;
  • Justificar o motivo pelo qual o empreendedor não atendeu a série temporal de no mínimo 60 anos da Modelagem Hidrodinâmica;
  • Apresentar as definições da dimensão, direção e variação das correntes geradas pelas ondas;
  • Apresentar informações acerca das outras correntes atuantes na área de influência;
  • Apresentar a cota de inundação probabilística na praia;
  • Apresentar a probabilidade de galgamento e volume caudal;
  • Apresentar a simulação das condições detalhadas da porção terminal da intervenção, em situações com e sem estruturas rígidas no fechamento do aterro;
  • Apresentar a comparação das respostas hidrodinâmicas e movimentações, retirada e deposição de sedimentos pela ação marinha;
  • Apresentar informações pertinentes à área de jazida sobre Cadastro Mineiro junto a Agência Nacional de Mineração (ANM), valores de áreas e volumes (cubagem) das reais ocorrências de Sedimentos Siliciclásticos (áreas de empréstimo) que serão utilizadas na confecção do Aterro Hidráulico, acerca da recuperação natural da área de empréstimo, a dos controles ambientais em caso de possíveis incidentes e manutenção na utilização de equipamentos e maquinários na extração e as consequências e possíveis impactos ambientais para as praias e o litoral próximo a área de exploração da jazida marinha (área de empréstimo), considerando: (1) Erosão / deposição; (2) Padrão de correntes; (3) Sedimentologia; (4) Pluma de possíveis contaminantes resultantes da movimentação do substrato marinho; e (5) Ecossistema marinho;
  • Sobre a avaliação dos impactos ambientais e medidas mitigadoras, esclarecer a divergência constante entre o quadro 198, na página 1053 do estudo, e seu subsequente texto explicativo, pois o impacto “alterações da superfície de fundo” previsto no quadro mencionado é contrário à explicação seguinte no texto sobre a possibilidade de mitigação;
  • Apresentar dados fitossociológicos coletados com base em dados primários da Área Diretamente Afetada;
  • Acrescentar ao texto e as tabelas do estudo as informações das espécies de interesse medicinal e econômico;
  • Entregar “shapefile” (linhas, pontos ou polígonos) das áreas de influência (ADA, AID e AII) do EIA-RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), das áreas amostrais ou dos pontos amostrais de fauna;
  • Realizar uma segunda campanha de campo para cada grupo de fauna terrestre (crustáceos, abelhas, borboletas, répteis e aves);
  • Apresentar no estudo as informações sobre vetores e hospedeiros de doenças;
  • Apresentar informações de densidade de aves, herpetofauna (répteis e anfíbios) e insetos polinizadores;
  • Atualizar os mapas das áreas prioritárias para conservação nos ambientes terrestre e marinho com as informações mais recentes, assim como, as áreas importantes para aves migratórias (concentração de aves migratórias e presença de aves ameaçadas de extinção);
  • Descrever como as alterações ambientais podem afetar locais de alimentação de aves limícolas (geralmente associadas a zonas húmidas como áreas costeiras, lagoas e estuários) e de crustáceos nas áreas de influência do estudo;
  • Apresentar dados dos vertebrados aquáticos de comunidades nectônicas (Quelônios e Cetáceos), a caracterização ecológica qualiquantitativa, com percentual em relação às espécies raras, ameaçadas ou em risco de extinção, migratórias, endêmicas, de interesse econômico, científico e epidemiológico, a localização das áreas de ocorrência, aspectos como hábitos alimentares, habitat, sítios de nidificação e alimentação significativos e abrigos;
  • Realizar campanhas para levantamento de dados primários em relação à ictiofauna (conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica), quelônios (répteis, como a tartaruga) e cetáceos (animais marinhos mamíferos) na área do empreendimento (ADA, AID e AII);
  • Realizar diagnóstico ao longo da AID em relação à ictiofauna, quelôneos e cetáceos com utilização de metodologia adequada para os ambientas arenosos e consolidados (recifes e naufrágio) ou que utilize dados secundários referentes à AID do empreendimento;
  • Realizar campanha para levantamento de cetáceos nas áreas de influência do empreendimento no período de ocorrência de baleias jubartes (Megaptera novaeangliae) na costa do Rio Grande do Norte;
  • Apresentar a identificação e avaliação dos potenciais impactos ambientais, bem como proposições de medidas de controle, mitigação, compensação e potencialização relacionadas aos componentes do projeto do empreendimento, considerando-os por fase (Planejamento, Implantação e Operação) para os vertebrados aquáticos de comunidades nectônicas (Quelônios e Cetáceos);
  • Apresentar os impactos ambientais, proposta de medidas mitigadoras e programas de monitoramento ambiental em relação aos períodos reprodutivos das tartarugas marinhas na área de influência do empreendimento;
  • Apresentar o número de questionários aplicados na população pesqueira de Ponta Negra para caracterizar a espécies de peixes capturadas e anexar ao EIA o questionário utilizado;
  • Apresentar novo levantamento de populações de crustáceos, por meio de pelo menos mais duas visitas de campo em períodos distintos com coleta amostral de forma a representar o comportamento populacional sazonal na faixa de praia;
  • Apresentar dados referentes às macrófitas aquáticas (macroalgas e vegetais aquáticos), visto que o grupo não foi contemplado para nenhuma das áreas de influência descritas no estudo ambiental apresentado;
  • Reapresentar os dados referentes às comunidades aquáticas (fito, zooplâncton e bentônicos) utilizando prioritariamente dados primários, inclusive na área de jazida;
  • Os resultados obtidos para o item anterior devem ser correlacionados com as análises de água e sedimento, conforme orientações contidas nos itens 9.1.7 e 9.1.8 do TR;
  • Fornecer a lista de espécies de interesse econômico para a pesca local;
  • Informar as alternativas temporárias de mitigação dos impactos durante a fase de implantação do empreendimento;
  • Informar as medidas adotadas pelo empreendedor para que a atividade pesqueira seja minimamente impactada no período previsto para a obra;
  • Informar quais providências serão adotadas para gerenciar os conflitos territoriais, durante as fases de instalação e operação do empreendimento, diante de preocupações dos usuários e trabalhadores apontadas em questionários, quanto aos impactos sociais e econômicos e uso do espaço praial;
  • Esclarecer sobre divergências verificadas nas informações acerca dos usos recreativo e turístico da faixa de praia;
  • No mês seguinte, em julho de 2023, a Prefeitura envia as respostas. O Idema emite a Licença Prévia da obra de engorda e drenagem da Praia de Ponta Negra com a condicionante de que a gestão municipal responda as dúvidas ainda restantes que não foram esclarecidas no projeto;
  • Apenas em 12 de junho de 2024 a Prefeitura do Natal entrega as respostas e cobra a emissão da Licença para Instalação da Obra. O Idema tem 120 dias para análise dos documentos;
  • Em 27 de junho de 2024 o Instituto dá 30 dias para que a Prefeitura do Natal responda 17 itens em falta na documentação:
  • Apresentar todos os trâmites e os produtos gerados pela Consulta Livre,
    Prévia e Informada a ser realizada pelo ente municipal em cumprimento à OITIVA
    169.
  • Proceder com a abertura do processo de ACMB junto ao IDEMA para realizar coleta, captura e transporte de material biológico para fauna terrestre e aquática, ficando ciente que não poderá fazer qualquer intervenção na área do empreendimento antes da emissão da referida Autorização.
  • Apresentar questionário aplicado para identificar os principais peixes pescados pelos pescadores artesanais da Praia de Ponta Negra, conforme orientado no item 9.2.3 do Termo de Referência, bem como Programa de Acompanhamento da Atividade Pesqueira, acompanhado de ART.
  • Apresentar o mapeamento das áreas recifais inseridas na área da ADA e AID, sejam áreas de fundo consolidado natural ou artificial (naufrágios).
  • Apresentar levantamento inicial da ictiofauna presente na área da jazida para subsidiar os parâmetros do Programa de Monitoramento da biota aquática (item 3.2.5 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da Praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”).
  • Apresentar diagnóstico socioeconômico inicial da atividade pesqueira, com dados iniciais pré-monitoramento, bem como o questionário aplicado na comunidade pesqueira da praia de Ponta Negra, que subsidiarão a definição dos valores indenizatórios e os parâmetros do Programa de Acompanhamento da atividade pesqueira (item 3.2.4 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da
    erosão costeira da praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planose Programas Ambientais”)
  • Apresentar alternativas provisórias de mitigação dos impactos locais dos grupos diretamente afetados durante a fase de implantação do empreendimento, atentando para os seguintes tópicos:

a) A respeito das atividades de navegação, pesca, incluindo o comércio de pescados, atividades náuticas recreativas e esportivas da área de marinha visando a continuidade destas atividades diárias no período em questão evitando ao máximo alterações na dinâmica econômica local e regional.
b) Atentar para as demais atividades mantidas na faixa de praia e calçadão como comércio ambulante, quiosques, turismo, esportes, lazer e demais usuários permanentes a fim de que tais atividades continuem sendo executadas em concomitância à instalação da obra no intuito de dirimir possíveis perdas de renda e insegurança alimentar visto que muitos destes trabalhadores dependem exclusivamente de suas atividades na praia.
c) Garantir condições suficientes para o sustento das atividades realizadas equivalente aos períodos anteriores à instalação do empreendimento.
d) Dirimir conflitos e disputas por áreas da faixa de praia e calçadão por parte das comunidades locais de ambulantes, pescadores, quiosqueiros, etc, devido apropriação indevida pelo direito de uso da área, em decorrência da realocação temporária de usuários nas intervenções para obra e garantir seu espaço ocupado anteriormente.

  • Apresentar levantamento inicial das macrófitas aquáticas na ADA e AID do empreendimento para subsidiar os parâmetros do Programa de Monitoramento da biota aquática (item 3.2.5 do documento “Pesquisa para desenvolvimento e acompanhamento de planos e programas ambientais das obras de contenção da erosão costeira da praia de Ponta Negra, Natal-RN – Produto 2 Planos e Programas Ambientais”)
  • Apresentar as informações dos crustáceos em coletas de campo com pelo menos uma coleta amostral (antes da engorda), de forma a representar o comportamento populacional sazonal na faixa de praia. Demais campanhas, deverão seguir o plano de monitoramento ambiental.
  • Apresentar no âmbito do Programa de Monitoramento da biota aquática as seguintes informações:
    a) Metodologia adequada para ambientes consolidados (recifes e naufrágios), incluindo desenho amostral, bem como amostragens específicas para ictiofauna e área da jazida. Devendo ainda atualizar o cronograma de execução do referido programa.
    b) Metodologia adequada para monitoramento do sedimento da jazida depositado na praia, preferencialmente durante o período da restrição de acesso à área de praia, conforme apresentado no Ofício nº286/2024 – SEINFRA.
  • Apresentar cronograma atualizado da execução dos planos e programas indicando quais possuem caráter contínuo, bem como o responsável por alimentar o banco de dados a ser gerado e seu acompanhamento e monitoramento ao longo da sua implementação, indicando o canal de divulgação dos indicadores propostos para o público em geral.
  • Sobre flora e fauna terrestre:
    a) Apresentar informações sobre aves migratórias que ocorrem na região e que podem ter suas áreas de alimentação e descanso afetadas pela engorda de Ponta Negra.
    b) Complementar o Programa de Monitoramento de aves migratórias incluindo aumento do tempo de monitoramento destas aves, considerando área de monitoramento além da ADA, bem como monitorar as proximidades da Fortaleza dos Reis Magos tendo em vista ser importante área para descanso e concentração de aves migratórias ameaçadas de extinção.
  • Apresentar o Programa de Assistência Social incluindo:
    a) Mutirão de cadastramento junto ao CadÚnico;
    b) Encaminhamentos junto às demais políticas setoriais, com foco para:
    pessoas em situação de rua, analfabetos, ou pessoas fora da escola, e política de Álcool e drogas e saúde mental;
    c) Divulgar benefícios e programas sócio assistenciais que a prefeitura desenvolve no município.
  • Deverá ser apresentada uma manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, quanto aos estudos referentes ao patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arqueológico, mapeando as áreas de valor histórico (terrestre e aquático), arqueológico, potencial fossilífero, cultural, paisagístico e ecológico; ou minimamente protocolo de solicitação junto ao órgão.
  • Apresentar os projetos executivos atualizados de drenagem de águas pluviais, contendo plantas baixas da rede, cortes e detalhes (considerando toda extensão a ser realizada a obra de aterro hidráulico/engorda), bem como os memoriais descritivos (com o cronograma atualizado de execução das obras) e as respectivas memórias de cálculo acompanhado de parecer do responsável técnico ATESTANDO A COMPATIBILIDADE DO SISTEMA DE DRENAGEM ADOTADO COM O ATERRO HIDRÁULICO, acompanhados das respectivas ART’s.
  • Apresentar o detalhamento do projeto executivo de terraplenagem, contendo os perfis longitudinais, as seções transversais de todas as estacas e os detalhamentos das extremidades (sentido longitudinal) do aterro hidráulico, com as respectivas ART’s.
  • Proceder com a regularização do canteiro de obras do aterro hidráulico/engorda no
    processo de licenciamento ambiental.
  • Na tarde do dia 23 de julho o Idema emite a Licença de Instalação e Operação (LIO) da obra.
  • No dia 8 de julho de 2024, o prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), acompanhado por vereadores e cargos comissionados do município invadem a sede do Idema para pressionar o órgão politicamente a liberar a obra;
  • No dia 16 de julho, a direção do Idema informa que a Prefeitura da capital não respondeu 8 dos 17 itens que estavam faltando para emissão da LIO;
  • No dia 17 de julho, durante entrevista coletiva na sede da Prefeitura do Natal, o titular da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Thiago Mesquita, declara que consultar os pescadores sobre a engorda de Ponta Negra seria perda de tempo, conforme matéria publicada pela Agência SAIBA MAIS;
  • No dia 18 o Ministério Público Federal recomenda que o Idema se abstenha de conceder a LIO até que a Prefeitura do Natal comprove ter ouvido os pescadores da Praia de Ponta Negra afetados pela obra;
  • Na tarde do dia 19 de julho o Idema emite nota pública e afirma que as respostas da Prefeitura, em análise preliminar, parecem ser satisfatórias, o que permitiria a emissão da LIO na próxima semana;
  • Na noite do mesmo dia (sexta – 19), à pedido da Prefeitura do Natal, o juiz Geraldo Antônio da Mota determina, por meio de liminar, que a direção do Idema emita a Licença de Instalação e Operação (LIO), autorização necessária para o início da obra de engorda da Praia de Ponta Negra, ou então justifique porque não o fez até o momento;
  • Na tarde do dia 23 de julho o Idema emite a Licença de Instalação e Operação (LIO) da obra;
  • Em 30 de agosto é iniciada obra de engorda da Praia de Ponta Negra;
  • No dia 04 de setembro a obra é paralisada para análise dos resíduos retirados da jazida de areia;
  • Engorda é retomada em 21 de setembro em uma nova jazida, mais próxima à Ponta Negra, mas sem licenciamento ambiental;
  • No dia 24 de setembro o Idema avisa a diferentes órgãos que a jazida está sendo explorada sem licenciamento.

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