Menino foi preso aos 12 anos por não pagar pensão alimentícia; entenda o caso

Um jovem de apenas 12 anos e sem nenhum filho foi acusado e preso, de forma equivocada, por não pagar pensão alimentícia. O erro processual, que ocorreu em 2017, foi percebido pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) que acompanhou o caso contribuindo para a identificação da injustiça e na soltura determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na última quarta-feira (29/1).

Durante a audiência de custódia, o advogado do jovem solicitou que o juiz verificasse a irregularidade do mandado. A Defensoria Pública acompanhava o caso desde a entrevista prévia antes da audiência e continuou monitorando a situação juntamente com o magistrado.

O processo foi iniciado em São Paulo e, em parceria com os Defensores Públicos do Estado de São Paulo, a DPDF obteve acesso à íntegra dos detalhes do caso. Após a análise do processo, foi constatado que a ação não tinha qualquer relação com débito de pensão alimentícia pelo jovem preso. As autoridades também identificaram que o mandado de prisão civil teria sido expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais.

Em menos de 24 horas, o juiz oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a apuração de possível fraude no caso em questão. Apesar da presença do  advogado do jovem, a DPDF atuou como custos vulnerabilis no processo, e realizou diligências extraprocessuais em conversas com o juiz do caso, com as autoridades policiais responsáveis pela carceragem e com Defensores Públicos de São Paulo.

O Defensor Público-Geral do DF, Celestino Chupel, destaca a importância da atuação interinstitucional e da cooperação entre as instituições de Defensoria Pública no Brasil para a resolução ágil dos casos. “Dessa forma, podemos prestar uma assistência de excelência e com agilidade à população em situação de vulnerabilidade, resolvendo questões de forma extrajudicial em todo o território nacional”, concluiu.

 

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